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Decreto nº318/2026 - Declara a Estabilidade de Servidor Público Municipal Efetivo e Dá Outras Providências

DECLARA A ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14360

113

25 de setembro de 2026

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DECRETO Nº 318/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA A ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

Considerando o término do período de estágio probatório de 3 (três) anos a que se submeteu o servidor, conforme exigência constitucional e estatutária;

Considerando a manifestação favorável exarada no Parecer Conclusivo Conjunto nº 001/2026 da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e do Órgão de Pessoal, constante nos autos do Processo Administrativo nº 1.127/2026 (autos restaurados) fls. 53/54;

Considerando o teor do Parecer nº 212/2026/PA da Procuradoria Administrativa do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO do servidor municipal WALYSON KADU SANTOS DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 843.223.302-15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, por ter preenchido todos os requisitos constitucionais e legais e sido aprovado com êxito nas avaliações do estágio probatório.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e funcionais à data de implementação dos requisitos legais, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Publique-se.
Cumpra-se.

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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