top of page

Decreto Nº224/2026 - Constituição e nomeação de comissão de avaliação de bens móveis

Dispõe sobre a constituição e nomeação de comissão especial de avaliação de bens móveis inservíveis pertencentes ao município de Cruzeiro do Sul, conforme Lei Federal Nº 14.133/2021.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14295

84

26 de junho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

DECRETO N° 224/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPE- CIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - AC, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N° 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64 da Lei Orgâ- nica do Município e demais disposições legais,

Considerando a necessidade de regularização, baixa patrimonial e posterior alienação dos bens móveis considerados inservíveis para a Administração Pú- blica Municipal;

Considerando o disposto no art. 31 e no art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que disciplinam o pro- cesso de leilão e a alienação de bens da Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis do Município de Cruzeiro do Sul - AC, encarregada de inventariar, avaliar e emitir laudo técnico com vistas ao futuro processo de alienação por meio de leilão, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. A Comissão será composta por servidores representativos de diversas pastas e órgãos municipais, conforme a seguinte relação:
I - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças:
a) Guilherme de Araújo Gomes
b) José Ronivon Ferreira Lima
II - Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento:
a) Ketelen Freitas Rodrigues
III - Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e
Habitação:
a) Josinaldo Batista Ferreira
b) Antônio Cristóvão de Oliveira
IV - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Manuel Freitas da Silva
V - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
a) Mirian dos Santos Souza
VI - Secretaria Municipal da Casa Civil:
a) Izaú de Oliveira Melo
VII - Procuradoria-Geral do Município:
a) Otacildo de Souza Silva Souza
VIII - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:
a) Maria Sirlene Vale Santiago
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:
a) Orlando Soriano da Silva.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto será coordenada pelo servidor efetivo Otacildo de Souza Silva Souza, lotado na Procuradoria-Geral do Município.

Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos ou funções, não gerando o exercício deste encargo qualquer direito a remuneração, gratificação ou ônus adicional ao erário municipal.

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão de Cruzeiro do Sul

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale no Turismo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page