Decreto Nº224/2026 - Constituição de Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis
Dispõe sobre a constituição e nomeação de Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis pertencentes ao município de Cruzeiro do Sul.
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26 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº224/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - AC, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,
Considerando a necessidade de regularização, baixa patrimonial e posterior alienação dos bens móveis considerados inservíveis para a Administração Pública Municipal;
Considerando o disposto no art. 31 e no art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que disciplinam o processo de leilão e a alienação de bens da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis do Município de Cruzeiro do Sul - AC, encarregada de inventariar, avaliar e emitir laudo técnico com vistas ao futuro processo de alienação por meio de leilão, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. A Comissão será composta por servidores representativos de diversas pastas e órgãos municipais, conforme a seguinte relação:
I – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças:
a) Guilherme de Araújo Gomes
b) José Ronivon Ferreira Lima
II – Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento:
a) Ketelen Freitas Rodrigues
III – Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação:
a) Josinaldo Batista Ferreira
b) Antônio Cristóvão de Oliveira
IV – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Manuel Freitas da Silva
V – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
a) Mirian dos Santos Souza
VI – Secretaria Municipal da Casa Civil:
a) Izaú de Oliveira Melo
VII – Procuradoria-Geral do Município:
a) Otacildo de Souza Silva Souza
VIII – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:
a) Maria Sirlene Vale Santiago
IX – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:
a) Orlando Soriano da Silva.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto será coordenada pelo servidor efetivo Otacildo de Souza Silva Souza, lotado na Procuradoria-Geral do Município.
Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos ou funções, não gerando o exercício deste encargo qualquer direito a remuneração, gratificação ou ônus adicional ao erário municipal.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo laudo técnico circunstanciado de avaliação dos bens, em estrita observância aos requisitos legais para a modalidade licitatória Leilão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 23 DE JUNHO DE 2026.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
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