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Decreto Nº222/2026 - Declaração de vacância de cargo público - Solange da Silva Lima

Declara a vacância do cargo de Professora Nível Superior ocupado por Solange da Silva Lima em virtude de posse em novo cargo inacumulável.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14294

105

25 de junho de 2026

Data de Abertura

-

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DECRETO Nº222/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR NOMEAÇÃO EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,

Considerando o cargo ocupado pela servidora Solange da Silva Lima, matrícula nº28058651, junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Cruzeiro do Sul/AC, como Professora Nível Superior Licença Plena em Pedagogia (Zona Urbana);

Considerando a nomeação da referida servidora para o cargo efetivo de Professor P2 – Educação Especial, pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Estado do Acre, por meio do Decreto nº12.392-P, de 29 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre em 30 de janeiro de 2026;

Considerando o termo de posse, que comprova a efetiva posse no novo cargo em 27 de fevereiro de 2026;

Considerando que o cargo para o qual tomou posse é legalmente inacumulável com o cargo anterior, conforme disposto na Lei nº8.112/1990, e no art. 34, inciso IV, da Lei Municipal nº299/2001;

Considerando o Parecer nº088/2026/PA, referente ao Processo Administrativo nº579/2026, expedido pela Procuradoria Administrativa do Município de Cruzeiro do Sul, no qual se opinou pelo deferimento do pleito de declaração de vacância;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada, com efeito a partir de 27 de fevereiro de 2026, a vacância do cargo de Professora Nível Superior Licença Plena em Pedagogia (Zona Urbana), ocupado pela servidora Solange da Silva Lima, matrícula nº28058651, em razão de sua posse em cargo público inacumulável junto a Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Estado do Acre.

Art. 2º Dê-se ciência do presente Decreto à parte interessada, à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e ao Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, para que este adote as providências administrativas decorrentes da vacância, conforme suas atribuições legais.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 23 DE JUNHO DE 2026.

Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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