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Decreto Nº129/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026

DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR NOMEAÇÃO EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14223

177

14 de março de 2026

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DECRETO Nº 129/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR NOMEAÇÃO EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,
Considerando o cargo ocupado pela servidora Amira Moura Badarane, matrícula nº 28058666, junto à Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação de Cruzeiro do Sul/AC, como Arquiteta;
Considerando a nomeação da referida servidora para o cargo efetivo de Assistente de Trânsito, pertencente ao Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre, por meio do Decreto nº 12.171-P, de 13 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre em 14 de janeiro de 2026;
Considerando o termo de posse, que comprova a efetiva posse no novo cargo em 9 de fevereiro de 2026;
Considerando que o cargo para o qual tomou posse é legalmente inacumulável com o cargo anterior, conforme disposto na Lei nº 8.112/1990, e no art. 34, inciso IV, da Lei Municipal nº 299/2001;
Considerando o Parecer nº 079/2026/PA, referente ao Processo Administrativo nº 611/2026, expedido pela Procuradoria Administrativa do Município de Cruzeiro do Sul, no qual se opinou pelo deferimento do pleito de declaração de vacância;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, com efeito a partir de 9 de fevereiro de 2026, a vacância do cargo de Arquiteta, ocupado pela servidora Amira Moura Badarane, matrícula nº 28058666, em razão de sua posse em cargo público inacumulável junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre.
Art. 2º Dê-se ciência do presente Decreto à parte interessada, à Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação e ao Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, para que este adote as providências administrativas decorrentes da vacância, conforme suas atribuições legais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 12 DE MARÇO DE 2026.

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