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DECRETO Nº054/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Aposentadoria compulsória da servidora Maria Regina Gomes da Silva por limite de idade e declaração de vacância do cargo de Servente Escolar.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14206

121

14 de fevereiro de 2026

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DECRETO Nº 054/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR LIMITE DE IDADE E DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais aplicáveis, Considerando o disposto no artigo 40, §1º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015; Considerando a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015; Considerando a Lei Municipal nº 299, de 5 de dezembro de 2001; Considerando que foi identificado que a servidora completou 75 anos de idade; Considerando o Processo Administrativo nº 3.386/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora MARIA REGINA GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº 439, ocupante do cargo efetivo de Servente Escolar – GP I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, nascida em 12 de dezembro de 1947, aposentada compulsoriamente por limite de idade, com efeito retroativo a 2 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 152/2015 e da Lei Municipal nº 299/2001, ficando declarado vago o respectivo cargo público.
Art. 2º A aposentadoria será processada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social e da legislação federal vigente.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, através do Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal, adotar as medidas administrativas necessárias para a efetivação da aposentadoria compulsória de que trata este Decreto, encaminhando os autos ao INSS para os devidos registros e concessões.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publique-se. Cumpra-se.

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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