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Decreto nº 172/2026 - Nomeação da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação

Institui e nomeia membros para a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul (2026-2035).

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14242

97

9 de abril de 2026

Data de Abertura

-

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DECRETO Nº 172/2026, DE 6 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, (2026–2035), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município; Considerando o disposto na Lei nº 13.005/2014, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação nacional; Considerando o PL nº 2.617 do PNE, que estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação nacional; Considerando a Lei nº 2.965, de 2 de julho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Acre para o decênio 2015-2024. Considerando a Lei nº 696/15 de 23 de junho de 2015, aprova o Plano Municipal de Educação da Cidade de Cruzeiro do Sul – Acre – PME para o decênio 2015 2025. Considerando a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2026–2035, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais; Considerando os princípios da gestão democrática do ensino público, previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.394/1996, RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR e NOMEAR os membros representantes das instituições abaixo relacionadas para compor a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, (2026-2035): I – Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre, (SEMEEL). Titular: Dione Lima de Queiroz Suplente: Maria Evani Firmino Bezerra de Oliveira II – Conselho Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre, (CME). Titular: Jeane de Oliveira Leite Suplente: Ivonete dos Santos Oliveira III – Fórum Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre, (FME). Titular: Claudeir de Souza Araújo Suplente: Leudineia Rodrigues dos Santos do Nascimento IV – Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Sul – Acre. Titular: Valéria de Oliveira Lima Suplente: Romulo da Silva Barros V – Ministério Público do Estado do Acre – Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Sul – Acre, (MP/AC). Titular: Leonardo Honorato Santos Suplente: Alaíne Costa Lemes Silverio VI – Universidade Federal do Acre (UFAC). Titular: Maria Aldecy Rodrigues de Lima Suplente: Jose Mauro Souza Uchoa VII – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC). Titular: Ronegildo de Souza Silva Suplente: Paulo Santos da Silva (CEFLORA) VIII – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC). Titular: Pedro Moreira Lima Suplente: Regilene Lopes da Silva Neves IX – Colegiado dos Diretores de Escolas Públicas de Cruzeiro do Sul – Acre. Titular: Jose Ribamar da Silva Vilanova Suplente: Emerson de Lima Carvalho X – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CACSFUNDEB) Titular: Artemísia Maia da Silva Suplente: Luciane Marcia de Queiroz Pinheiro XI – Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Titular: Marliane Araujo Gaspar Suplente: Cleide Tavares Muniz XII – Conselho Tutelar de Cruzeiro do Sul – Acre. Titular: Maria Lucia Fernandes de Sena Suplente: Erivalda Silva de Menezes XIII – Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério de Cruzeiro do Sul – Acre. Titular: Genilson Silva dos Santos Suplente: Erlisson Rodrigues da Silva XIV – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Titular: Judmila Nascimento dos Santos Suplente: Eleine de Queiroz Nobrega XV – Sociedade Civil (Profissionais da Educação, pais/responsáveis de alunos, entre outros) Titular: Danuzia de Oliveira Leite Suplente: Cristianne Gomes Souza Parágrafo único – A Comissão Gestora será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre, (SEMEEL), sendo facultada a indicação de membro suplente por cada órgão ou entidade representada, para substituição em casos de ausência ou impedimento. Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre, (2026–2035): I – Planejar, coordenar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação; II – Elaborar plano de trabalho detalhado, com definição de atividades, prazos e responsáveis; III – Promover a articulação institucional e a ampla divulgação das ações desenvolvidas; IV – Garantir a realização de audiências públicas, conferências e demais mecanismos de participação social; V – Sistematizar o diagnóstico educacional do município e elaborar a proposta do Plano Municipal de Educação; VI – Acompanhar e consolidar as contribuições oriundas da sociedade civil e dos órgãos participantes. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 6 DE ABRIL DE 2026. Publique-se. Cumpra-se. José de Souza Lima, Prefeito Municipal

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