Decreto nº 164/2026 - Prorrogação do REFIS
Estabelece a prorrogação por 90 dias do Programa de REFIS
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31 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CRUZEIRO DO SUL
DECRETO Nº 164/2026, 27 DE MARÇO DE 2026.
ESTABELECE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – REFIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cruzeiro do Sul – REFIS, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.061, de 8 de janeiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 (cinco) de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE MARÇO DE 2026.
Publique-se. Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
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