Decreto Nº 132/2026 - Demissão de Servidor
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO AO SERVIDOR LUCAS ESMYTH DE MELO MOURÃO.
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18 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 132/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO A SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 111, inciso III, combinado com os arts. 115, incisos III, V, VI e XIII, da Lei Municipal nº 299/2001, e Considerando o resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025 instaurado contra o servidor LUCAS ESMYTH DE MELO MOURÃO, contratado temporariamente para exercer o cargo de Cirurgião Dentista junto à Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando que restou comprovada a violação aos deveres previstos no art. 100, incisos I, III, IX e X, bem como a prática das infrações tipificadas no art. 101, incisos V, XII e XIV, da Lei Municipal nº 299/2001;
Considerando o parecer final da Comissão Processante, que opinou pela aplicação da penalidade de demissão, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
DECRETA:
Art. 1º Fica aplicada a penalidade de DEMISSÃO ao servidor LUCAS ESMYTH DE MELO MOURÃO, inscrito no CPF nº 036.110.802-84, contratado temporariamente para exercer o cargo de Cirurgião Dentista junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A demissão implica na imediata extinção do Contrato Individual de Trabalho de Duração Determinada, firmado entre o servidor e o Município de Cruzeiro do Sul/AC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Acre.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 13 DE MARÇO DE 2026.
Publique-se. Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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