Decreto N°470/2024 -Prorrogação do Programa do REFIS
13854
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3 de setembro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 470/2024, DE 30 DE AGOSTO DE
2024.
ESTABELECE A PRORROGAÇÃO DO PROGRA
MA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE
CRUZEIRO DO SUL – REFIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei
Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 947,
de 28 de dezembro de 2022, devidamente publi
cada no Diário Oficial do Estado do Acre sob nº
13.441, de 29 de dezembro
de 2022,
DECRETA:
Art. 1º A Prorrogação do Programa de Recuperação
Fiscal do Município de Cruzeiro do Sul – REFIS, pelo
período de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo
2º, § 2º, da Lei Municipal nº 996, de 4 de março
de 2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
3 (três) de setembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO
DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 30 DE AGOSTO DE
2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
HENRIQUE AFONSO
Prefeito Municipal, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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