Decreto N°470/2024 - Programa de recuperação fiscal
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 470/2024, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
ESTABELECE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - REFIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob no 13.441, de 29 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1o A Prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cruzeiro do Sul - REFIS, pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 2o, § 2o, da Lei Municipal no 996, de 4 de março de 2024.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de 3 (três) de setembro
de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 30 DE AGOSTO DE 2024.
Henrique Afonso
Prefeito Municipal, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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