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Decreto N°453/2024 - Exonerar Maria Anita das Chagas Costa

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13825

75

24 de julho de 2024

Gabinete do Prefeito

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 453/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.441, de 29 de dezembro de 2022, Considerando o Processo Administrativo n° 2.032/2024, de 5 de julho de 2024, e por tudo o mais que dos autos consta,

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar, a pedido, MARIA ANITA DAS CHAGAS COSTA, portadora do CPF nº 573.158.922-49, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA ESPECIALIZADA da Secretaria Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul, nomeada através do Decreto n° 181, de 16 de abril de 2024.

Art. 2° Conceder a servidora MARIA ANITA DAS CHAGAS COSTA, servidora pública do quadro de pessoal permanente desta Municipalidade, ocupante do cargo de Professora P3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, atualmente à disposição da Secretaria Municipal de Cultura, LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2024 até o 10° (décimo) dia seguinte ao das eleições de 2024, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos da Lei Complementar n° 64, de 18.05.1990 e Lei Municipal n° 299, de 05.12.2001.

Art. 3° A servidora, ora licenciada pelo art. 2° deste Decreto, deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante os tribunais competentes.

Art. 4° Dê-se imediata ciência deste Decreto a servidora acima mencionada, as Secretarias Municipais de Educação, Esporte e Lazer e de Cultura e ao Setor de Pessoal para as averbações de praxe na ficha funcional da servidora.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 23 DE JULHO DE 2024.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

José de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

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