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Decreto N°201/2026 - Nomeação de membros do Conselho de Administração da ECOPS

Nomeia os membros do Conselho de Administração da Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização – ECOPS para o biênio 2026-2028.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14273

58

26 de maio de 2026

Data de Abertura

-

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DECRETO Nº 201/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO – ECOPS, DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município; nos termos da Resolução ECOPS nº 001/2026 aprovada pelo Decreto Municipal nº 038/2026; e considerando o OF.GAB/ECOPS nº 029/2026, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho de Administração da Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização – ECOPS, com representantes dos órgãos e entidades estabelecidas no Estatuto da ECOPS – Art. 16, em conformidade com a Resolução ECOPS nº 001/2026 aprovada pelo Decreto nº 038/2026, sendo eles:
I – Marcelle Martins Vieira – Presidente da ECOPS;
II – Eliomara Rocha da Silva – Representante do Gabinete do Prefeito;
III – Isaac Ibernon Lopes Filho – Representante da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças;
IV – Emanuel Cavalcante Bezerra – Representante da Secretaria Municipal da Casa Civil;
V – Gleisie de Jesus Lima Pazzin – Representante dos empregados celetistas da empresa;
VI – Zakeila Firmo Cândido da Silva – Conselheira de livre nomeação do Prefeito;
VII – Carlos Henrique Ferreira das Neves – Conselheiro de livre nomeação do Prefeito.
Art. 2º O mandato dos conselheiros terá duração de 2 (dois) anos.
Art. 3º O Conselho de Administração será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, e, na sua ausência ou impedimento, pelo representante da Secretaria Municipal da Casa Civil.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 165, de 27 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 21 DE MAIO DE 2026.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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