Decreto N°198/2026 - Declaração de Vacância - Francisco de Assis Barros Texeira
Declara a vacância do cargo de Motorista - Categoria D, ocupado por Francisco de Assis Barros Texeira, em virtude de posse em cargo inacumulável no DETRAN/AC.
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19 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 198/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.
DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR NOMEAÇÃO EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,
Considerando o cargo ocupado pelo servidor Francisco de Assis Barros Texeira, matrícula nº 28058695, junto à Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação de Cruzeiro do Sul/AC, como Motorista – Categoria D;
Considerando a nomeação do referido servidor para o cargo efetivo de Examinador de Trânsito, pertencente ao Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre, por meio do Decreto nº 12.733-P, de 9 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre – Edição nº 14.221, em 11 de março de 2026;
Considerando o termo de posse, que comprova a efetiva posse no novo cargo em 9 de abril de 2026;
Considerando que o cargo para o qual tomou posse é legalmente inacumulável com o cargo anterior, conforme disposto na Lei nº 8.112/1990, e no art. 34, inciso IV, da Lei Municipal nº 299/2001;
Considerando o Parecer nº 131/2026/PA, referente ao Processo Administrativo nº 1.126/2026, expedido pela Procuradoria Administrativa do Município de Cruzeiro do Sul, no qual se opinou pelo deferimento do pleito de declaração de vacância;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, com efeito a partir de 9 de abril de 2026, a vacância do cargo de Motorista – Categoria D, ocupado pelo servidor Francisco de Assis Barros Texeira, matrícula nº 28058695, em razão de sua posse em cargo público inacumulável junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre.
Art. 2º Dê-se ciência do presente Decreto à parte interessada, à Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação e ao Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, para que este adote as providências administrativas decorrentes da vacância, conforme suas atribuições legais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 15 DE MAIO DE 2026.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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