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Decreto N°177/2026 - Recomposição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Proteção Social

Dispõe sobre a instituição, recomposição e designação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Proteção Social de Crianças e Adolescentes em Cruzeiro do Sul.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14255

118

29 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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CRUZEIRO DO SUL
DECRETO Nº 177/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, RECOMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), na Lei Federal nº 13.431/2017 e na Resolução nº 02, de 23 de abril de 2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e designado o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de caráter intersetorial e permanente, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede local de proteção integral.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I – Definir, pactuar e acompanhar o fluxo de atendimento intersetorial;
II – Promover a integração entre serviços, programas e órgãos da rede de proteção;
III – Propor medidas de enfrentamento às causas estruturais da violência e marcadores de vulnerabilidade;
IV – Articular-se com o Sistema de Garantia de Direitos (Judiciário, MP, Defensoria e Segurança);
V – Monitorar as ações da rede, garantindo transparência e participação social;
VI – Apoiar a implementação da escuta especializada (Lei nº 13.431/2017);
VII – Propor ações de formação continuada e sensibilização para os profissionais da rede.
Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I – Coordenação: Cíntia Maiola Sampaio;
II – Secretaria Executiva: Linete Pequeno da Silva Maia;
III – Representantes Governamentais e Institucionais:
Sec. Mun. de Assistência Social e Cidadania: Milca Oliveira dos Santos e Cíntia Maiola Sampaio;
Sec. Mun. de Saúde: Ana Joyce da Silva e Francisca Fabrícia Bezerra da Silva;
Sec. Mun. de Educação, Esporte e Lazer: Solange Vieira da Silva e Antônia Nascimento da Silva;
CREAS: Margarida Lessa de Souza Sena e Adriana Cristina da Silva Brito;
CRAS: Linete Pequeno da Silva Maia e Kaio Willen Farias de Souza;
Conselho Tutelar: Ana Leide Ferreira de Brito Gonçalves e Maxwell Wander Goulart Martins;
CMDCA: Adriana Barros de Miranda e Rinauro de Freitas Lima;
DEAMPCA: Vinícius Almeida Andrade e Daniele de Souza Martins Cunha;
Defensoria Pública do Estado do Acre: Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves e Samile Lima de Oliveira;
Promotoria de Justiça (MPAC): Leonardo Honorato Santos e Alaíne Costa Lemes Silvério;
Vara da Infância e da Juventude: Luís Fernando Rosa e Lyneker Melo Moura Silva;
Regional do Juruá (SEAMD): Maria Genilsa de Oliveira Silva e Maria Iramilde Barbosa Evangelista.
IV – Organizações da Sociedade Civil:
Centro Social dos Direitos da Criança, Adolescente e Família: Marcos Levi de Lima Fernandes e Derlane Dutra Severo Barbosa;
Fundação Assistencial e Educacional Betel: Tania Maria Ramalho de Souza e Maria Marta Praxedes Pereira.
Art. 4º O Comitê elaborará seu Regimento Interno para definir a periodicidade das reuniões, quórum de deliberação e fluxos de trabalho.
Art. 5º As funções dos membros são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE ABRIL DE 2026.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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