Decreto N°124/2022 - ATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA UNIFP
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20 de dezembro de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 124/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
ATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA UNIFP DO MUNICÍPIO
DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando que compete ao Poder Executivo manter o equilíbrio
financeiro do Tesouro Municipal;
Considerando que o INPC do IBGE é o indicador econômico que mede
a inflação ocorrida no País;
Considerando que na forma do § 2° do art. 354 da Lei Municipal n° 479, de
20 de dezembro de 2007, o INPC/IBGE é o índice adotado pelo Município
de Cruzeiro do Sul – Acre para atualização monetária da UNIFP;
Considerando que a variação do INPC/IBGE acumulada nos últimos 12 meses
(dez/2020 a nov/2021) foi de 5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento);
Considerando que é obrigação do Prefeito, na forma do disposto no
§ 2°, do art. 4°, da Lei Municipal n° 479, de 20 de dezembro de 2007,
atualizar o valor monetário da base de cálculo dos tributos municipais.
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor monetário da UNIFP – Unidade Fiscal
Padrão do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, para o exercício de
2023, em R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos), com base
na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado nos
últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio da
Coordenadoria de Tributos, tomará todas as medidas necessárias
para atualizar os valores dos tributos e preços públicos praticados
pelo Município, com base no valor da UNIFP constante do art.1°
deste Decreto.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
n° 473, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
com efeitos a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do exercício de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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