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Decreto N°022/2022 - Prorrogado por igual período o Decreto Municipal nº 018/202

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Legislação
Covid-19
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13226

56

16 de fevereiro de 2022

Gabinete do Prefeito

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 022/2022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022


PRORROGA POR IGUAL PERÍODO O DECRETO Nº 018/2022 QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A NOVA VARIANTE DO COVID-19 NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-AC.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Lei Orgânica deste Município e art. 4º do Decreto Governamental do Estado do Acre n° 10.599, de 26 de novembro de 2021,


RESOLVE:


Art. 1º Fica prorrogado por igual período o Decreto Municipal nº 018/2022, mantendo todas as medidas sanitárias da legislação vigente, visando o combate à propagação do Coronavírus (COVID-19).


Art. 2º As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2022.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Henrique Afonso
Prefeito Municipal em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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