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Decreto N° 995/2023 - Nomear a Comissão Organizadora

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13630

80

5 de outubro de 2023

Gabinete do Prefeito

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 995/2023, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA/
ORGANIZADORA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ETAPA MUNICIPAL DA CONFERÊNCIA NACIONAL 
EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO (CONAEE) 2023 DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso 
das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 869, de 28 de dezembro de 2020, devidamente 
publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.950, de 30 de 
dezembro de 2020.
Considerando as Leis Federal nº 13.005/2014, que estabelece a Política 
Nacional de Educação a Lei nº 2.965/02/06/15 que institui a Política Estadual de Educação do Acre e ainda a Lei nº 696/23/06/15, que dispõe 
sobre a Política Municipal de Educação deste município;
Considerando o Regimento Interno da Conferência Nacional de Educação - CONAEE 2024-2034;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Organizadora da Etapa Municipal da Conferência Nacional Extraordinária de Educação, a qual compete:
a) Planejar e acompanhar a logística para a realização da Conferência;
b) Propor e providenciar formas de suporte técnico;
c) Garantir o acesso aos documentos orientadores sobre metodologia 
das diferentes etapas da conferência;
d) Encaminhar ao Fórum Estadual de Educação/AC o calendário e a programação da Conferência através do preenchimento do “Formulário” na 
página da CONAEE/SC 2024-2034, endereço https://abre.ai/conaesc;
e) Realizar campanha publicitária e elaborar materiais de divulgação 
da Etapa Municipal da CONAEE (2023), assim como sua distribuição e 
inserção nos locais e meios mais apropriados;
f) garantir acessibilidade e condições de participação às pessoas com deficiência, promovendo a inclusão de todos nas etapas da CONAEE 2023;
g) Propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento 
de Referência;
h) Elaborar regimento interno para aprovação na conferência;
i) Sistematizar as emendas aprovadas na Plenária Final da Conferência;
Elaborar relatório final da CONAEE Municipal que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Regional, por meio eletrônico, de 
acordo com orientações e deliberações do Fórum Estadual de Educação (FEE);
j) Programar e acompanhar ações que garantam as condições necessárias para a realização da Conferência Municipal (equipe de apoio, 
materiais, equipamentos, espaços, atividades culturais, etc.);
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora Municipal os seguintes membros:
I – Comissão de Sistematização, Documentação, Monitoramento e Avaliação:
Edvaldo Gomes de Oliveira (Coordenador Geral)
Jeane de Freitas Lima Felix
Francinelda do Nascimento Ferreira
Maria Fabiana Barros de Oliveira
Maria Evani Firmino Bezerra de Oliveira
Romisson Pereira dos Santos
Eleine de Queiroz Nobrega
Dione Lima de Queiroz
José Ribamar da Silva Vilanova
Elisamar de Souza Negreiros 
Isidora Santos da Silva
João Pedro Vieira de Queiroz
Cliciane Souza Cerqueira
Danúzia de Oliveira Leite
II – Comissão de Infraestrutura e logística:
Valdenizio Martins Leitão (Coordenador)
Maria Eliene da Silva Alencar
Maria Albertina Azevedo Vasconcelos
III – Assessoria de Comunicação e Mobilização:
Maria Helena do Nascimento Assis
Romisson Pereira dos Santos
Marcelo Birimba
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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