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Decreto N° 982/2023 - PONTO FACULTATIVO NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2023

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13621

82

22 de setembro de 2023

Gabinete do Prefeito

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO Nº 982/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município, Considerando os Feriados Municipais dos dias 27 e 28 de setembro de 2023, conforme Leis Municipais n°s 818, de 2019 e 466, de 2007, ambos elencados no Decreto n° 127, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2023,


DECRETA: 


Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 29 de setembro de 2023.


Art. 2° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço a exemplo de unidades de saúde, arrecadação (CAC), fiscalização, limpeza pública, Cadastro Único/Auxílio 
Brasil, sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 21 DE SETEMBRO DE 2023.


Registre-se.


Publique-se.


Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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