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Decreto N° 893/2023 - PONTO FACULTATIVO NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2023

Legislação
Lei Paulo Gustavo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13591

83

9 de agosto de 2023

Gabinete do Prefeito

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 893/2023, DE 8 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município, Considerando o Feriado Religioso Municipal do “Dia de Nossa Senhora da Glória”, no dia 15 de agosto de 2023, conforme Lei n° 464, de 2007 e elencado no Decreto nº 127, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2023,


DECRETA: 


Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 14 de agosto de 2023.


Art. 2° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço a exemplo de unidades de saúde, arrecadação (CAC), fiscalização, limpeza pública, Cadastro Único/Auxílio 
Brasil, sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 8 DE AGOSTO DE 2023.


Registre-se.


Publique-se.


Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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