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Decreto N° 828/2023 - Exonerar BRUNO LIMA ANDRADE

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Legislação
Lei Paulo Gustavo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13576

67

19 de julho de 2023

Gabinete do Prefeito

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 828/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário 
Oficial do Estado do Acre sob n° 13.441, de 29 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar BRUNO LIMA ANDRADE, portador do CPF nº 020.707.612-
07, do cargo em comissão, referência CAS 5, da Secretaria Municipal de 
Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças de Cruzeiro do Sul/AC, nomeado através do Decreto n° 473, de 15 de março de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2023.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 18 DE JULHO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

 

*******


DECRETO Nº 828/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.441, de 29 de dezembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1° Exonerar BRUNO LIMA ANDRADE, portador do CPF nº 020.707.612-07, do cargo em comissão, referência CAS 5, da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças de Cruzeiro do Sul/AC, nomeado através do Decreto n° 473, de 15 de março de 2023.


Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 18 DE JULHO DE 2023.


Registre-se.


Publique-se.


Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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