Decreto N° 077/2022 - art. 4º do Decreto nº 025/2005
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7 de julho de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 077/2022, DE 5 DE JULHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da
Lei Orgânica deste Município,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 025/2005, de 5 de janeiro de 2005,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Cada pagamento efetuado em espécie, cheque e/ou transferência bancária, não poderá exceder o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), restringindo-se aos casos excepcionais e previstos neste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar da data de sua emissão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 5 DE JULHO DE 2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Franciney Freitas
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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