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Decreto N° 077/2022 - art. 4º do Decreto nº 025/2005

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13321

78

7 de julho de 2022

Gabinete do Prefeito

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 077/2022, DE 5 DE JULHO DE 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da
Lei Orgânica deste Município,


DECRETA:


Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 025/2005, de 5 de janeiro de 2005,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Cada pagamento efetuado em espécie, cheque e/ou transferência bancária, não poderá exceder o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), restringindo-se aos casos excepcionais e previstos neste Decreto.”


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar da data de sua emissão.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 5 DE JULHO DE 2022.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Franciney Freitas
Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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