Contrato Administrativo nº 262/2026 - DECORP LTDA - IN nº 006/2026
Contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços técnicos de assessoria e consultoria em transparência pública, Serviço de Informação ao Cidadão
17 de julho de 2026
Sec. Gestão estrategica orçamento e finança
CONTRATO ADMINISTRATIVO No 262/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 1.583/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 006/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO
SUL/AC E A EMPRESA DECORP LTDA.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o no 04.012.548/0001-02, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker, no 222, Bairro Miritizal,
Cruzeiro do Sul/AC, CEP 69.980-000, neste ato representado pelo Senhor JOSÉ DE SOUZA LIMA,
Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a
empresa DECORP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no
10.690.011/0001-02, com sede na Rua Ouro Preto, no 260, Sala 01, Bairro Village Tiradentes, CEP
69.914-096, Município de Rio Branco, Estado do Acre, neste ato representada pelo Senhor
DEMETRIOS BATISTA DA SILVA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem
celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do Processo Administrativo no
1.583/2026 e da Inexigibilidade de Licitação no 006/2026, mediante as cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021,
especialmente em seus arts. 6o, incisos XVIII e XIX, 72, 74, inciso III, 92, 106, 107, 117, 124, 137, 138,
155 e 156, bem como na legislação correlata aplicável, no Decreto Municipal no 1.102/2023, no Termo
de Referência, no Estudo Técnico Preliminar, na justificativa da contratação, na justificativa do preço,
nas razões da escolha do fornecedor, na proposta da CONTRATADA e demais documentos integrantes
do Processo Administrativo no 1.583/2026.
1.2. A contratação decorre de procedimento de inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade
de competição para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente
intelectual, com empresa de notória especialização, conforme justificativas constantes dos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação
continuada de serviços técnicos de assessoria e consultoria em transparência pública, Serviço de
Informação ao Cidadão — e-SIC, ouvidoria pública, acompanhamento preventivo de conformidade
administrativa, suporte técnico especializado e disponibilização de solução tecnológica integrada
necessária à operacionalização dos serviços contratados, destinados ao atendimento das necessidades
da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul.
2.2. O objeto contratual compreende serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual, abrangendo atividades técnicas, consultivas, operacionais, analíticas,
orientativas, de suporte e de disponibilização de ambiente tecnológico integrado.
2.3. A disponibilização da solução tecnológica integrada constitui instrumento de apoio à execução dos
serviços técnicos especializados contratados, não se confundindo com mero fornecimento isolado de
sistema, licença ou plataforma.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem executados pela CONTRATADA compreendem, no mínimo:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


