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Contrato Administrativo nº 262/2026 - DECORP LTDA - IN nº 006/2026

Contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços técnicos de assessoria e consultoria em transparência pública, Serviço de Informação ao Cidadão

Licitações
Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

17 de julho de 2026

Sec. Gestão estrategica orçamento e finança

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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CONTRATO ADMINISTRATIVO No 262/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO No 1.583/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 006/2026


CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO

SUL/AC E A EMPRESA DECORP LTDA.


O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ

sob o no 04.012.548/0001-02, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker, no 222, Bairro Miritizal,

Cruzeiro do Sul/AC, CEP 69.980-000, neste ato representado pelo Senhor JOSÉ DE SOUZA LIMA,

Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a

empresa DECORP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no

10.690.011/0001-02, com sede na Rua Ouro Preto, no 260, Sala 01, Bairro Village Tiradentes, CEP

69.914-096, Município de Rio Branco, Estado do Acre, neste ato representada pelo Senhor

DEMETRIOS BATISTA DA SILVA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem

celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do Processo Administrativo no

1.583/2026 e da Inexigibilidade de Licitação no 006/2026, mediante as cláusulas e condições

seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021,

especialmente em seus arts. 6o, incisos XVIII e XIX, 72, 74, inciso III, 92, 106, 107, 117, 124, 137, 138,

155 e 156, bem como na legislação correlata aplicável, no Decreto Municipal no 1.102/2023, no Termo

de Referência, no Estudo Técnico Preliminar, na justificativa da contratação, na justificativa do preço,

nas razões da escolha do fornecedor, na proposta da CONTRATADA e demais documentos integrantes

do Processo Administrativo no 1.583/2026.

1.2. A contratação decorre de procedimento de inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade

de competição para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente

intelectual, com empresa de notória especialização, conforme justificativas constantes dos autos.

CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação

continuada de serviços técnicos de assessoria e consultoria em transparência pública, Serviço de

Informação ao Cidadão — e-SIC, ouvidoria pública, acompanhamento preventivo de conformidade

administrativa, suporte técnico especializado e disponibilização de solução tecnológica integrada

necessária à operacionalização dos serviços contratados, destinados ao atendimento das necessidades

da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul.

2.2. O objeto contratual compreende serviços técnicos especializados de natureza

predominantemente intelectual, abrangendo atividades técnicas, consultivas, operacionais, analíticas,

orientativas, de suporte e de disponibilização de ambiente tecnológico integrado.

2.3. A disponibilização da solução tecnológica integrada constitui instrumento de apoio à execução dos

serviços técnicos especializados contratados, não se confundindo com mero fornecimento isolado de

sistema, licença ou plataforma.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços a serem executados pela CONTRATADA compreendem, no mínimo:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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Brasão de Cruzeiro do Sul

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

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