CHP Nº 011/2026 - Comenda do Mérito Cultural Lins Sampaio
Comenda do Mérito Cultural Lins Sampaio foi criada para premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais e nacionais, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Cultura do Município de Cruzeiro do Sul.
25 de setembro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
Secretaria Municipal de Cultura
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2026
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PROCESSO ADM Nº/2026
COMENDA DO MÉRITO CULTURAL LINS SAMPAIO 2025/2026
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, através a Secretaria Municipal de Cultura em conformidade com a Lei Nº 700, de 09 de Julho de 2015, Lei Alberto Loro, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul, cria o Fundo Municipal de Cultura, estabelece diretrizes para a Política Municipal de Cultura e dá outras providências; a Lei Nº 735, de 13 de dezembro de 2016 que institui o Plano Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul para o Decênio 2017/2026 torna público o presente edital COMENDA DO MÉRITO CULTURAL LINS SAMPAIO 2025 E 2026.
1. DO OBJETIVO E DO OBJETO
1.1 Instituída pelo Decreto nº 010/2016, de 08 de janeiro de 2016, a Comenda do Mérito Cultural Lins Sampaio foi criada para premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais e nacionais, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Cultura do Município de Cruzeiro do Sul. A “Comenda do Mérito Cultural” receberá o nome de “Comenda do Mérito Cultural Lins Sampaio” como uma homenagem ao Músico Cruzeirense Hélio Modesto de Oliveira Sampaio.
1.2. A Comenda do Mérito Cultural terá duas classes, a saber:
I – Sênior;
II – Póstuma.
1.2.1 Serão agraciados com as Comendas da classe Sênior as personalidades ou instituições de relevância incontestável para o cenário cultural de Cruzeiro do Sul.
1.2.2 As Comendas de classe Póstuma serão entregues aos sucessores diretos dos agraciados.
1.3 Serão concedidas até 06 (seis) comendas distribuídas em cada uma das suas classes de acordo com as inscrições recebidas e deferidas pela Comissão de Avaliação e Seleção.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As indicações para a Comenda do Mérito Cultural Lins Sampaio serão feitas pela Secretaria Municipal de Cultura, pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Cruzeiro do Sul e a qualquer tempo por pessoas físicas ou jurídicas, mediante o preenchimento de formulário de inscrição.
2.2 As inscrições também poderão ser enviadas pelo e-mail cmclsampaio25.26@gmail.com
2.3 Prazo de Inscrições: 01 a 30 de outubro de 2026.
2.4 Local de Inscrições: Secretaria Municipal de Cultura, localizada no Centro Administrativo Municipal de Cruzeiro do Sul, situado à Rua Madre Adelgundes Becker, Nº 222, Bairro do Miritizal.
2.5 O Edital para a Comenda do Mérito Cultural Lins Sampaio 2025/2026 e respectiva ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.cruzeirodosul.ac.gov.br
2.6 O preenchimento de formulário de inscrição deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
I – Identificação do segmento cultural da pessoa física ou jurídica indicada;
II – Identificação da pessoa física ou jurídica sugerida;
III – Endereço completo da pessoa física ou jurídica sugerida. Caso a indicação seja póstuma, citar o endereço do representante legal.
VI – Identificação do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica; e,
V – Breve histórico da pessoa jurídica ou biografia da pessoa física.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 Os atos de concessão da Comenda do Mérito Cultural Lins Sampaio serão administrados por uma Comissão de Avaliação e Seleção, composta pelos seguintes membros:
I - O Secretário Municipal de Cultura que a presidirá;
II - 04 (quatro) técnicos da Secretaria Municipal de Cultura;
III - 04 (quatro) representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Cruzeiro do Sul.
3.2 Compete à Comissão de Avaliação e Seleção aprovar ou recusar as proposições de concessão da Comenda que lhe forem apresentadas.
3.3 A votação para escolha dos homenageados se dará mediante voto secreto ou aberto a ser definido pela comissão.
3.4 As sessões da Comissão serão secretariadas por um membro escolhido entre os membros da Comissão de Avaliação e Seleção.
3.5 A cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção corresponderá 01 (um) voto, cabendo ao presidente, ainda, o voto de qualidade em caso de empate.
3.6 A Comissão de Avaliação e Seleção só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
3.7 Deverá ser registrado em livros próprios as decisões e as atas da Comissão de Avaliação e Seleção.
3.8 A relação dos agraciados será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul www.cruzeirodosul.ac.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Acre obrigatoriamente antes da solenidade de entrega da Comenda do Mérito Cultural Lins Sampaio.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 Cada agraciado terá direito a uma insígnia Comenda do Mérito Cultural Lins Sampaio e o Diploma de Certificação Comenda do Mérito Cultural Lins Sampaio.
4.2 A entrega das insígnias e dos diplomas referentes à admissão na Comenda será feita em ato solene, presidido pelo Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul ou pelo Secretário Municipal de Cultura em data a ser divulgada.
4.3 Em caso de destinação post mortem a Comenda será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoas devidamente designadas pela família.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O Secretário Municipal de Cultura poderá editar normas complementares para execução deste Edital.
5.2 As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta de recursos consignados à Secretaria Municipal de Cultura.
5.3 Fica facultado à Secretaria Municipal de Cultura realizar ações públicas gratuitas de divulgação dos agraciados com a Comenda do Mérito Cultural Lins Sampaio com livre uso de imagens.
5.4 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção.
5.5 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: cmclsampaio2024@gmail.com
Cruzeiro do Sul – Acre, 25 de setembro de 2026.
Flávio Rosas da Silva
Secretário Municipal de Cultura
Decreto nº 018/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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