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Auto de Infração N°004/2025 -PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N°004 2025
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1 de outubro de 2025
Sec. Saúde
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Ultimada a instrução processual, sem apresentação de defesa pelo infrator dentro do prazo legal, D.J.B. MOTA, que tem por denominação comercial DROGARIA CENTRAL, inscrito no CNPJ sob o no 26.022.429/0002-54, situado na Rua Desembargador Távora, no 36 – Bairro Centro, no Município de Cruzeiro do Sul – Acre, exercendo atualmente a atividade CNAE 4771-7-01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, sob a responsabilidade de FRANCISCO MARCILDO DA SIVA MOTA, autuado, pelo Auto de Infração no 004/2025; Termo Apreensão no 005/2025; Laudo de Fiscalização Sanitária no 801, contrariando o disposto no Art. 116, Inciso, XI da Lei Municipal no 293 de 19 de outubro de 2001 - Código Sanitário Municipal. Art. 10, Inciso XVIII da Lei Federal no 6437 de 20 de agosto de 1977 e RDC No 20 de 05 de maio de 2011.
O Autuado não fez uso de seu direito de defesa. O processo passou, então, para análise dos fiscais desta Divisão, que após verificarem todos os documentos presentes no processo administrativo, realizaram um relatório técnico, chegando à conclusão de que a infração resta comprovada., uma vez que o estabelecimento não está executando devidamente o determinado pela Legislação Sanitária. DECIDE a COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, homologar o Auto de Infração aplicando–se a penalidade de MULTA no valor de R$ 200 (DUZENTAS) UNIFP, em virtude de estar funcionando em desacordo com as prescrições exigidas em lei, conforme Auto de Infração no
004/2025, e nos termos do art. 116, inciso XI do Código Sanitário Municipal Lei n° 293 de 19 de outubro de 2001 e RDC No 20 de 05 de maio de 2011.
Notifique-se o responsável da decisão, para recolher o montante da multa no prazo de 30 (trinta) dias, com a ciência de que a ocorrência de nova infração da mesma natureza implicará a aplicação de penalidade pecuniária.
Expeça-se DAM, referente à multa aplicada para recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias.
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE -SE. CUMPRA-SE.
Cruzeiro do Sul-AC, 17 de setembro de 2025.
Maria de Nazaré de Freitas Dantas
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária
Decreto 079/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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