3° Termo Aditivo ao Contrato N°578/2024
16 de setembro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 578/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1.690/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 013/2024
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 578/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO E A EMPRESA FIDELIS ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL/AC, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o no 04.012.548/0001-02, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker, no 222, Bairro Miritizal, Cruzeiro do Sul - AC, CEP 69.980-000, neste ato representada pelo Senhor CARLOS ALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação, nomeado pelo Decreto no 013/2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FIDELIS ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 48.646.116/0001-29, com sede na Estrada BR 307, no 3875, Bairro Aeroporto Velho, Cruzeiro do Sul - AC, CEP 69.980-000, neste ato representada por seu sócio- administrador EDER FIDELIS DA SILVA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar of presente Terceiro Termo Aditivo ao Contrato no 578/2024, decorrente da Concorrência Eletrônica no 013/2024, com fundamento nos arts. 124, inciso I, alíneas "a" e "b", 125, 126 e 128 da Lei Federal no 14.133/2021, no Decreto Municipal no 1.102/2023 e nos documentos técnicos constantes do Processo Administrativo no 1.690/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a adequação de quantitativos e serviços, mediante acréscimos, supressões e readequações, no Contrato no 578/2024, referente à execução da obra de REFORMA DE PENSÕES E BARBEARIAS- Mercado Rosemiro Alves, conforme planilha técnica e justificativas constantes dos autos, sem alteração da natureza do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO, DA SUPRESSÃO E DO VALOR
Considerando o valor inicial do Contrato no 578/2024, de R$ 510.358,53 (quinhentos e dez mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), a readequação contempla acréscimo de R$ 127.591,74 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), correspondente a aproximadamente 25,00%, e supressão de R$ 62.143,42 (sessenta e dois mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), correspondente a aproximadamente 12,18% do valor inicial do contrato.
Para fins de aferição dos limites legais, os acréscimos e as supressões são considerados separadamente, sem compensação entre si. Para fins exclusivamente financeiros, a diferença entre os valores produz reflexo líquido positivo de R$ 65.448,32 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), correspondente a aproximadamente 12,82% do valor inicial contratado. Em decorrência da presente alteração, o valor global do Contrato no 578/2024 passa de R$ 510.358,53 para R$ 575.806,85 (quinhentos e setenta e cinco mil, oitocentos e seis reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilha de readequação integrante do processo administrativo.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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