1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2026
27 de julho de 2026
Sec. Educação Esporte e Lazer
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO No 007/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 1.275/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 020/2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO No
007/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE
CRUZEIRO DO SUL, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, E A
EMPRESA A. O. SANTOS - ME, PARA ACRÉSCIMO
QUANTITATIVO DO OBJETO CONTRATUAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o no 04.012.548/0001-02, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker,
no 222, Bairro Miritizal, Cruzeiro do Sul – AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, neste ato pela Sra. RAIMUNDA GUIMARÃES LEBRE, Secretária
Municipal de Educação, Esporte e Lazer, CPF no 216.630.682-91, doravante denominada
CONTRATANTE, e a empresa A. O. SANTOS – ME, inscrita no CNPJ no 15.735.524/0001-06, com sede
na Avenida Getúlio Vargas, no 1187, Bairro Alumínio, Cruzeiro do Sul – AC, CEP 69.980-000, telefone
(68) 3322-6661 / (68) 99968-6464, e-mail pliniusmix@gmail.com, representada por ARRISON
OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF no 824.240.472-00, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento no artigo 125, inciso I, alínea “a”, da
Lei Federal no 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de aproximadamente 24,09%
(Vinte e quatro vírgula zero nove por cento.) ao Contrato no 007/2026, referente à aquisição de
gêneros alimentícios industrializados exclusivos para alimentação escolar, destinados a atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Cruzeiro do Sul – AC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente acréscimo encontra amparo nos arts. 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei Federal no
14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Quinta do Contrato Originário, que prevê a possibilidade
de alterações contratuais e a obrigação da contratada de aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


