1° Termo Aditivo ao Contrato N° 596/2025
25 de agosto de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 596/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.378/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO No 596/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL/AC E A EMPRESA INVIACRE SEGURANÇA LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL/AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o no 04.012.548/0001-02, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker, no 222, Bairro Miritizal, Cruzeiro do Sul/AC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor JOSÉ DE SOUZA LIMA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa INVIACRE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 07.134.755/0001-28, com sede na Rua Djalma Dutra, no 1301, Bairro 25 de Agosto, Cruzeiro do Sul/AC, neste ato representada por JOAZ SOARES DE OLIVEIRA, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no 2.378/2025, e em observância à Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, e às disposições do Contrato Administrativo no 596/2025, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo no 596/2025 por mais 12 (doze) meses, contados do término da vigência atual, e o reajuste anual dos preços contratuais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, no percentual acumulado de 4,443020%, correspondente ao período de agosto de 2025 a julho de 2026, conforme memória de cálculo e demais documentos constantes dos autos.
1.2. Permanecem inalterados o objeto, os quantitativos e as demais condições de execução do contrato,
ressalvadas as alterações expressamente previstas neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo no 596/2025 por mais 12 (doze) meses, contados do término da vigência atual, nos termos da Cláusula Segunda do contrato e do art. 107 da Lei Federal no 14.133/2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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