1° Termo Aditivo - Contrato Nº182/2026 - Inexigibilidade Nº004/2026 - BASTOS & MARCELLUS ADVOGADOS
1° Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 182/2026 para saneamento de pontos contratuais, retificação de fundamento legal e adequação de parâmetros.
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14 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CRUZEIRO DO SUL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 182/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2026.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026.
PARTES: Município de Cruzeiro do Sul e BASTOS & MARCELLUS ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 50.792.298/0001-98.
OBJETO: Saneamento de pontos contratuais indicados pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, com retificação do fundamento legal da contratação, adequação do parâmetro de deságio à proposta vinculante da contratada, esclarecimento do objeto quanto aos atos de natureza contábil e financeira e explicitação da vedação à subcontratação do núcleo jurídico.
VALOR: Permanece o valor global estimado de R$ 28.350.000,00, como teto orçamentário referencial e não vinculante, observados o deságio de 30% e os honorários advocatícios de 10% sobre o valor nominal do deságio obtido.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “c”, c/c art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA: 07/07/2026.
SIGNATÁRIOS: José de Souza Lima, pela Contratante, e Kaio Marcellus de Oliveira Pereira, pela Contratada.
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