1° Aditivo - Contrato N° 238/2025 - Inexigibilidade N°007/2025
23 de junho de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 238/2025
CREDENCIAMENTO – INEXIGIBILIDADE N° 007/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N° 238/2025, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
SUL – AC, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, E A EMPRESA M. D
CONSTRUÇÕES LTDA, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE VIGÊNCIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ sob o no 06.081.381/0001-67, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker, no 222, Bairro Miritizal, CEP 69.980-000, Cruzeiro do Sul – AC, neste ato representada pela Sra. RAIMUNDA GUIMARÃES LEBRE, Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SEMEDEL, brasileira, inscrita no CPF no 216.630.682-91, residente na Estrada do Aeroporto, no 2467, Bairro Nossa Senhora das Graças, Cruzeiro do Sul – AC, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa M. D CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 11.604.530/0001-65, com sede na Estrada da Variante, no 1631, Andar 01, Sala 02, Bairro Miritizal, CEP 69.980-000, Cruzeiro do Sul – AC, neste ato representada pelo Sr. MARCOS APARECIDO DA SILVA CORDEIRO, inscrito no CPF no 508.677.412-87, telefone (68) 99996-1189, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, vinculado ao Processo Administrativo no 193/2025, decorrente do Edital de Chamamento Público para Credenciamento – Inexigibilidade no 007/2025, com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, na Cláusula Décima Segunda do Contrato Originário e nas condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato n°
238/2025 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 05 de junho de 2026, estendendo-se sua
vigência até 05 de junho de 2027.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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