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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº. 001, de 23 de Fevereiro de 2021.


Aprova o Termo de Aceite do Serviço de Proteção a Calamidade Pública e Emergências, que tem por finalidade o acolhimento das famílias e indivíduos atingidos pela enchente do Rio Juruá e seus afluentes em virtude da situação de emergência decreta pelo Decreto n° 110/2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, DE
CRUZEIRO DO SUL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei n°720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como observando a deliberação proferida por este Conselho, em reunião realizada em 23/02/2021.


RESOLVE:


Art. 1º - APROVAR o Termo de Aceite de Serviço de Proteção a Calamidade Pública e Emergências, que tem por finalidade o acolhimento das famílias e indivíduos atingidos pela enchente do Rio Juruá e seus afluentes em virtude da situação de emergência decretada pelo Decreto nº 110/2021, mediante cofinanciamento federal, na modalidade fundo a fundo, visando a oferta serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados (Resolução CNAS 109/2009), de acolhimento para a situação de desastres.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzeiro do Sul Acre-Acre, 23 de Fevereiro de 2021.


Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do CMAS
Cruzeiro do Sul/Acre

Resolução N°01/2021 -Serviço de Proteção a Calamidade Pública e Emergências

  • DOEAC  13.028

    Pág. 96

    Data 23/04/2021

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