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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PARECER CME/CZS Nº 02/2021


Analisa Calendário Escolar do Ano Letivo de 2021 da Rede Municipal de Ensino do Município de Cruzeiro do Sul – Acre.

 

I – HISTÓRICO:
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, situada a Avenida Beira Rio no - Bairro Miritizal – Antigo Prédio UNOPAR, através do Ofício/SEMED/CZS/N° 319/2021 de 22 de Abril de 2021, solicita análise e Parecer de aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2021 para as escolas da rede da Zona Urbana e Rural. Tendo em vista que as escolas da rede municipal de ensino, bem como todas as escolas do Brasil, devem acatar o disposto na LDB que determina o cumprimento da carga horária de 800 (oitocentas) horas e 200 (duzentos) dias letivos.


A Secretaria Municipal de Educação – SEMED encaminhou, anexo ao OF/SEMED/N°319/2021, o Calendário Escolar do Ano Letivo - 2021 para as escolas da Zona Urbana e Rural da Rede Municipal de Ensino, tendo como previsto o início das atividades letivas para o dia 03 a 07 de abril do ano de 2021, primeiramente, com a confirmação da matrícula dos alunos da rede e em seguida matrícula dos alunos novos. Do dia 17/04/2021 até 29/04/2021 haverá o planejamento escolar para o primeiro semestre, primeiramente com a equipe gestora e depois com os professores, realizados na escola).

 

No dia 01 de Junho de 2021 início do Ano Letivo e seu encerramento no dia 17 de fevereiro de 2022. Cumprindo assim a carga horária de 800 (oitocentas) horas e 200 (duzentos) dias letivos exigidos na LDB. Fica assegurado, aos docentes de cada unidade escolar, recesso escolar, de uma semana, no mês de agosto, nos termos legais.


A Secretaria Municipal de Educação – SEMED mediante o cenário ora vivenciado propõe-se a seguir com a mesma metodologia desenvolvida no ano letivo de 2020, utilizando-se de novas metodologias de ensino – sistema híbrido e/ou remoto, o mais propício para o momento hora vivenciado devido o estado de calamidade ocasionado pela pandemia do Covid – 19 que ocasionou perdas e paralisação de todos os tipos de atividade, inclusive interferindo de modo acentuado no ensino em todo o mundo.


II – ANÁLISE:
A pandemia trouxe um cenário ainda mais desafiador e que precisa ser compreendido de maneira aprofundada, a fim de gerar novos conhecimentos e mapear possibilidades de ações para o presente e para o futuro.


O mundo foi surpreendido pelo infausto surgimento e disseminação pandêmica da COVID-19, que abalou sociedades de inúmeros países e alcançou a nossa de modo brutal, gerando como consequências perdas e paralisação de todos os tipos de atividade, inclusive alterando profundamente os calendários escolares e as atividades educacionais.

 

Teve-se que rapidamente se adaptar, não somente a um novo estilo de vida frente à necessidade do afastamento social, mas também a ensinar (e aprender) dentro de um novo modelo de educação mediada por tecnologia. Para garantir a oferta de aulas e atividades e, ao mesmo tempo, oferecer em tempo real formação aos seus educadores.


Medo, tristeza, insegurança, ansiedade, angústia e incertezas são os principais sentimentos associados à pandemia. Um quadro de como a atuação docente e discente e suas atividades foram impactados pela pandemia.

 

Novos e melhorados modelos híbridos de ensino (presencial + remoto) deverão ser capazes de garantir o melhor dos dois mundos para educadores e estudantes e, uma vez implantados de forma competente, colaborarão diretamente na transição para modelos mais remotos em tempos de crise ou não.

 

                                        (.......)

 

III – PARECER E VOTO DA RELATORA:
Diante do consignado no Parecer em exame, cujo teor integra as presentes considerações para todos os fins, tem-se que aos sistemas de ensino cabe a organização da oferta escolar (Calendário Escolar) cuja implementação deve garantir, no mínimo, 4 horas (com 60 minutos) de aulas para os educandos.


Os sistemas de ensino gozam de ampla autonomia para organizar o seu calendário escolar anual, assim como para estabelecer as jornadas de trabalho dos professores, podendo as respectivas jornadas de trabalho variar de acordo com as demandas da rede, utilizando-se ou não os sábados como dia letivo e/ou jornada diária maior.


Face ao exposto e considerando que a escola configura-se como uma instituição pública, parte integrante de um Sistema de Ensino estando subordinada às Normas, Diretrizes e orientações advindas de seu respectivo Sistema e do Órgão Normativo – CME/CZS, somos favoráveis, em caráter excepcional, a aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2021 das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Cruzeiro do Sul – Acre.


É o parecer,


Cruzeiro do Sul, 03 de Maio de 2021.


Conselheira Relatora;
Ivonete dos Santos de Oliveira
Presidente do CME/CZS
Decreto N°158/2017

Parecer N° 002/2021 - Analisa Calendário Escolar do Ano Letivo de 2021

  • DOEAC nº 13.047

    Data : 19/05/2021

    Página(s):  72-73

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