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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO


MEDIDAS PROVISÓRIA N° 004/2021 DE 19 DE MARÇO DE 2021. 

 

Exmo. Senhor Presidente,


Dignos Vereadores,


Tenho a honra de dirigir-me às dignas presenças de Vossas

Excelências para submeter à elevada deliberação dessa Augusta

Casa Legislativa o texto da Medida Provisória nº 001/2021, de 11

de março de 2021, que altera a lei 851/2020, que dispõe sobre as

medidas excepcionais a serem observadas pelos munícipes durante

o enfretamento da pandemia do COVID-19, e dá outras providências.


A urgência e relevância da matéria se explicam diante do contexto

da pandemia do CODVID- 19 experimentado pelo município de Cruzeiro

do Sul desde de março de 2020. Neste sentido, a urgência se confirma

pela necessidade de adoção imediata de novas medidas, uma vez que processo de vacinação vem acontecendo ainda em passos lentos, dado

a escassez de vacinas, tendo as autoridades em saúde afirmado, majoritariamente, que o isolamento social e o uso de EPIs são os remédios mais eficazes para achatar a curva de novos casos de COVID-19 e conferir uma janela maior ao sistema público de saúde. Portanto, por se tratar de
saúde pública da coletividade, há uma evidente urgência na matéria em pauta.


Outrossim, a relevância se revela pelo crescente número de infectados

e mortos nos últimos meses, especialmente, pela propagação da nova

CEPA do COVID-19 tem infectado e levado repentinamente a óbito

diversas munícipes, havendo a necessidade da adoção de medidas

mais restritivas, em razão da pouca efetividade das medidas existentes, visando preservar a vida dos cruzeirense e de todos aqueles que se avizinham em nossa cidade. Com efeito, as medidas coercitivas mais

severas serão aplicadas nos finais de semanas, em razão da
suspensão de atendimento presencial nos postos de combustíveis e supermercados, bem como de outras atividades comerciais, conforme

o Decreto Estadual de n. 8.147/2021.


Deste modo, cumpridos os requisitos constitucionais (urgência e
relevância), resta-me aguardar que, mercê do entendimento e da manifestação favorável de


Vossas Excelências, na apreciação da matéria em pauta, votem-na,

com a urgência que o caso requer.


Respeitosamente,


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Medida Provisória N°004/2021 - Medidas Excepcionais

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