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Portaria Nº 06/2026 - Concessão de Licença Prêmio

Conceder LICENÇA PRÊMIO por 90 (noventa) dias à servidora ANTÔNIA SILVA PEREIRA.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14203

339

February 11, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA N° 06/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEMODUH, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 024/2026. Considerando a decisão de fls. 17 e 18, emitida nos autos do Processo Administrativo nº 3.778/2025,

RESOLVE:
I - Conceder LICENÇA PRÊMIO por 90 (noventa) dias a(o) Sr(a). ANTÔNIA SILVA PEREIRA, Servidor(a) Municipal do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMODUH, exercendo o cargo de Gari, admitido(a) em data de 01/04/2007, e não sofreu nenhum dos impedimentos do art. 78, inciso e parágrafos da lei 299/2001, para a concessão de licença prêmio referente ao período de 01/04/2013 a 01/04/2017, de acordo com o art. 25 e §§ da Lei Orgânica Municipal, bem como, no art. 64, IX e art. 77, Parágrafo Único, do Estatuto dos Servidores Municipais – Lei nº 299, de 05/12/2001.

II - O período de gozo da Licença Prêmio, será de 04/02/2026 e término em 04/05/2026, devendo o(a) servidor(a) voltar às atividades normais de trabalho no dia 05/05/2026.

III – Dê-se imediata ciência desta Portaria a(o) servidor(a) acima mencionado(a), à Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação e ao Departamento de Pessoal para as averbações de praxe na ficha funcional do(a) servidor(a).

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada às disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Registre-se.
Publique-se
Carlos Alves da Silva
Sec. Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação
Prefeitura Mun. de C. do Sul
Decreto nº. 013/2025

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