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Portaria N°178/2024 - PROGRAMA ITINERANTE MAIS SAUDE NA COMUNIDADE

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13813

112

July 9, 2024

Data de Abertura

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 


PORTARIA/SEMSA/Nº 178/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA ITINERANTE MAIS SAUDE 
NA COMUNIDADE” NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, 
no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 160, de 09 de abril 
de 2024,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as 
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização 
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta 
a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa e dá 
outras providências
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que 
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os 
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os 
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de 
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas 
de governo;
Considerando as portarias de consolidação GM/MS nº 2,3,4,5,6, de 28 de setembro de 2017 que dispõe sobre as normas das políticas nacionais de saúde, 
as redes de atenção, sistemas de informação, ações e serviços de saúde e 
financiamento e transferência de recursos e dá outas providências;
RESOLVE:
I - Fica criado o “Programa Itinerante Mais Saúde na Comunidade” no município de Cruzeiro do Sul - Acre, a ser executado e coordenado pela Secretaria 
Municipal de Saúde, por meio de atendimentos itinerantes de saúde a serem 
realizados no perímetro urbano e nas comunidades e regiões rurais do Município, garantindo maior acesso a população.
II - O objetivo principal do Programa é realizar atendimentos médicos, multiprofissionais, exames laboratoriais, medicamentos da farmácia básica e alguns procedimentos, bem como, atualização de cadastro no sistema E-SUS, 
a população que reside nessas comunidades e áreas adscritas, com dificuldade no deslocamento ao tratamento fora do domicílio para o atendimento e 
orientação médica no campo do diagnóstico, controle, orientação, tratamento 
e prevenção de doenças.
III - A critério da Secretaria Municipal de Saúde, os atendimentos itinerantes 
de saúde poderão abranger procedimentos ambulatoriais por ela definidos.
IV - Os atendimentos itinerantes de saúde, além de exames clínicos, laboratoriais e procedimentos ambulatoriais, compreenderão, ainda, à orientação 
à população quanto a procedimentos e cuidados relacionados às especialidades e objetivos de cada um deles, podendo abranger ainda a difusão de 
informações e orientações quanto a cuidados preventivos relativos à saúde da 
mulher, do homem, da criança, do adolescente, dentre outros ciclos de vida.
V - A Secretaria Municipal de Saúde ficará encarregada de divulgar previamente 
os dias, horários, locais e especialidades dos atendimentos itinerantes de saúde 
que serão realizados na zona urbana e nas comunidades ou regiões rurais.
VI - Para realizar os atendimentos itinerantes de saúde, a Secretaria Municipal de Saúde poderá contar com o apoio de empresas especializadas em 
atendimento de saúde, diferentes órgãos municipais que atuem na área da 
saúde, como também, os profissionais da saúde que prestam serviço para o 
Município.
VII - Deverão ser realizadas, mensalmente, pelo menos, 01 (uma) edição do 
“Programa Itinerante Mais Saúde na Comunidade”, devendo as mesmas ser 
em diferentes localidades.
VIII - O Executivo Municipal deverá disponibilizar um veículo devidamente 
equipado e ou local adequado o qual será utilizado para a realização das 
ações do “Programa Itinerante Mais Saúde na Comunidade.”
IX - Para atender as despesas decorrentes da presente Portaria serão consignadas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no 
Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO 
SUL, ESTADO DO ACRE, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Áureo Paulo da Costa Neto
Secretário Municipal de Saúde 
Decreto n° 160/2024

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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