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PORTARIA N° 004/2026 - RESTRIÇÃO VIDROS CARNAVAL

Proibição de venda e consumo de bebidas em garrafas de vidro durante o Carnaval Cultural Magid Almeida 2026.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14196

390

January 30, 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA N° 004/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.

Considerando a proximidade da realização do Carnaval Cultural Magid Almeida 2026, a qual exigem do Poder Público ações visando proteger a integridade física da população;
Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro fora dos estabelecimentos comerciais pode causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas;
Considerando as medidas necessárias para colaborar com a atuação da Segurança Desarmada e da Polícia Militar na garantia da segurança pública preventiva;

RESOLVE:

Art. 1º Fica expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares, restaurantes e vendedores ambulantes, quando acondicionadas em RECIPIENTES ou GARRAFAS DE VIDRO, bem como o uso de COPOS DE VIDRO E SIMILARES, durante o período de realização do Carnaval Cultural Magid Almeida 2026, que ocorrerá de 14 a 17 de fevereiro de 2026, com início às 17h e encerramento às 3h, na Praça do Centro Cultural Orleir Messias Cameli.

Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto no Art. 1º desta Portaria, a Fiscalização de Tributos e os demais órgãos competentes determinarão a imediata interdição e cassação das licenças de funcionamento do estabelecimento, vendedores ambulantes ou dos pontos de venda, com a consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão, impossibilitando seu funcionamento até o final do Carnaval Magid Almeida 2026.

Art. 3º A fiscalização dos estabelecimentos comerciais é de competência da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças.

Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto nesta Portaria ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 30 DE JANEIRO DE 2026.

Publique-se.
Cumpra-se.

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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