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Decreto N° 331/2023 - REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES CARNAVALESCAS 2023

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13471

117

February 8, 2023

Gabinete do Prefeito

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 331/2022, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES

CARNAVALESCAS 2023 DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei

Orgânica deste Município.


CONSIDERANDO que as atividades carnavalescas se inserem no

Calendário de Eventos Culturais da Cidade de Cruzeiro do Sul;


CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica e turística

do carnaval popular de rua no Município de Cruzeiro do Sul, a sua

importância histórica e artística, bem como sua característica territorial,

de presença capilarizada nas regiões do Vale do Juruá;


CONSIDERANDO a necessidade de regramento do Carnaval Cultural

Magid Almeida 2023, consolidando a política e o ordenamento das

várias esferas de intervenção da Prefeitura do Município de Cruzeiro

do Sul e de outros entes por meio de seus agentes, com vistas à

afirmação da dimensão cultural da atividade carnavalesca e a valorização

comunitária de suas manifestações;


CONSIDERANDO ser o carnaval um evento promovido e executado

pela Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul;

 

DECRETA:
Art. 1º
Fica estabelecido o período carnavalesco, sendo compreendido
do dia 17 a 21 de fevereiro de 2023, tendo início às 16:00hrs e

encerramento às 3:00hrs, sendo que, excepcionalmente no dia 17/02,

terá seu início às 18:00hrs e encerramento às 00:00hrs, conforme

programação divulgada no site oficial da prefeitura.


Art. 2º Fica estabelecido como local de realização do Carnaval Cultural
Magid Almeida 2023, a Praça do Centro Cultural Orleir Messias Cameli.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 26 DE JANEIRO DE 2023.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

 

***************************************


DECRETO Nº 331/2022, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES

CARNAVALESCAS 2023 DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.


CONSIDERANDO que as atividades carnavalescas se inserem no

Calendário de Eventos Culturais da Cidade de Cruzeiro do Sul;


CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica e

turística do carnaval popular de rua no Município de Cruzeiro

do Sul, a sua importância histórica e artística, bem como sua

característica territorial, de presença capilarizada nas regiões

do Vale do Juruá;


CONSIDERANDO a necessidade de regramento do Carnaval Cultural
Magid Almeida 2023, consolidando a política e o ordenamento das

várias esferas de intervenção da Prefeitura do Município de Cruzeiro

do Sul e de outros entes por meio de seus agentes, com vistas à

afirmação da dimensão cultural da atividade carnavalesca e a valorização

comunitária de suas manifestações;


CONSIDERANDO ser o carnaval um evento promovido e executado
pela Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul;


DECRETA:
Art. 1º
Fica estabelecido o período carnavalesco, sendo compreendido

do dia 18 a 21 de fevereiro de 2023, tendo início às 16:00hrs e

encerramento às 3:00hrs, conforme programação divulgada no site

oficial da prefeitura.


Art. 2º Fica estabelecido como local de realização do Carnaval Cultural
Magid Almeida 2023, a Praça do Centro Cultural Orleir Messias Cameli.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 26 DE JANEIRO DE 2023.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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