PORTARIA/SEMTRANS/No 018 DE 06 DE JUNHO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, estabelecidas pela Lei no 1025/2024, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal no 14.133/2021.
RESOLVE:Art.1o Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, referente ao processo administrativo no. 1.735/2025.
Art. 2o Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Engenheira Civil: Karen Leonor Lima da Costa – Matrícula: 28072475
Assessor Técnico: Cleiton Ribeiro da Silva – Matrícula: 3141
Integrante Administrativo: Maria Liderli Carneiro dos Santos – Matrícula: 3005Art. 3o A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4o Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP;
II – Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III – Elaborar o Termo de Referência – TR / Projeto Básico – PB;
IV – Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação);
V – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta
a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;VI – Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apre-
sentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nasexigências de habilitação; e
VII – Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planeja-
mento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de
todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e
conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5o Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos
desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigênciaaté a celebração do Contrato, revogando-se as disposições anteriores.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E
MOBILIDADE URBANA DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 06
DE JUNHO DE 2025.
Registre-se.
Publique-se
Jonas Saraiva de Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE,
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
DECRETO No 009/2025
Portaria Nº018/2025 - EPC -PROCESSO ADM. Nº1735 2025
DOEAC : 14.041
Pág 89-90
Data: 11/06/2025