ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
PORTARIA/GEOF/N° 169/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei n° 947/2022, tendo em vista a Lei Federal no 14.133/2021, que execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um fiscal e gerido por um gestor.
RESOLVE:
Art.1o Instituir a Equipe de servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos celebrados entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por intermédio Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças – GEOF, e a empresa JSL INDÚSTRIA E IMPORTS LTDA, CNPJ no 15.564.403/0001- 30, cujo objeto é contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE CASA DE FARINHA MÓVEL.
Portaria N°169/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato da Sec. da GEOF
DOEAC 14.139
Pág 101-102
Data: 30/10/2025







