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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

PORTARIA/GEOF/N° 169/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei n° 947/2022, tendo em vista a Lei Federal no 14.133/2021, que execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um fiscal e gerido por um gestor.

 

RESOLVE:
Art.1o Instituir a Equipe de servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos celebrados entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por intermédio Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças – GEOF, e a empresa JSL INDÚSTRIA E IMPORTS LTDA, CNPJ no 15.564.403/0001- 30, cujo objeto é contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE CASA DE FARINHA MÓVEL.

Portaria N°169/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato da Sec. da GEOF

  • DOEAC 14.139

    Pág 101-102

    Data: 30/10/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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