ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei no 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 17 da Lei Federal no 13.019/2014, que estabelece que o Termo de Fomento ou termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para transferências voluntárias de recursos para planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil (OSC).RESOLVE:Art.1o Instituir a Equipe de Planejamento da Celebração de Termo de Fomento/Colaboração – EPC referente a processos administrativos de chamamentos públicos.Art. 2o Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Integrante Requisitante: FRANCISCO MARTO ALMEIDA TAVEIRA – Matrícula 28072695 Integrante Administrativo: JARDEL BORGES BEZERRA – Matrícula: 28074842 Integrante Presidente: ORLANDO SORIANO – Matrícula: 28073645Art. 3º A Equipe de Planejamento deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da faze inicial do edital de chamamento público.Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento do processo de chamamentos públicos.Art. 4o Compete à Equipe de Planejamento da Celebração de Termo de Fo-mento/colaboração:I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP;II – Realizar o estudo de mercado;III – Elaborar o Termo de Referência – TR;IV – Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação);V – Elaboração da Minuta do Edital de Chamamento Público;VI – Publicação do edital;
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.Art. 5o Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento para execução de chamamento público.Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a publicação do edital, revogando-se as disposições anteriores.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
MATHEUS LIMA Assinado de forma digital por MATHEUS LIMA DESOUZA:006672 SOUZA:00667259252 59252Dados: 2025.08.1816:35:03 – 05’00’Matheus Lima de Souza Secretário Municipal da GEOF Decreto no 131/2022
Portaria N°138/2025 - EPC - Chamamentos Públicos
DOEAC 14.092
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Data: 25/08/2025







