ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 010/2025.Considerando o Processo Administrativo no 3.022/2025, de 22/09/2025;Considerando o que determina o art. 75 da Lei Federal no 14.133/2021;RESOLVE:Art.1o Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao Processo Administrativo no 3.022/2025.Art. 2o Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a equipe especificada no artigo precedente:Presidente: Francisco Talisson Gadelha Gondim – Matrícula no 28058301;Integrante Administrativo: Pedro Henrique Rodrigues da Silva – Matrícula no 28059222.Art. 3o A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificaçãopara contratação.
Art. 4° Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP;II – Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;III – Elaborar o Termo de Referência – TR;IV – Elaborar a Análise de Riscos;V – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;VI – Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; eVII – Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5o Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebraçãodo Termo de Contrato.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRUZEIRO DO SUL – ESTADO DO ACRE, EM 23 DE SETEMBRO DE 2025.Publique-se. Cumpra-se.Ney Williams Salgado MazzaroSecretário Municipal da Casa CivilDecreto n° 010/2025
Portaria N°088/2025 - EPC - PROCESSO ADM. N°3022 2025
DOEAC 14.116
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Data: 29/09/2025






