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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

PORTARIA/SEMASC/No 69/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 006/2025.


Considerando o Processo Administrativo no 2.373/2025 de 04 de agosto de 2025;
Considerando o que determina o art. 18 da Lei Federal no 14.133/2021;


RESOLVE:
Art.1o Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao Processo Administrativo no 2.373/2025.

 

Art. 2o Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadrodesta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a equipe especificada no artigo precedente:Integrante Requisitante:

Claudio de Carvalho Melo – Matrícula no 68-0.

Integrante Técnico: José Jadson do Nascimento Silva Moura - Matrícula n°1-28072521.

Integrante Técnico: Mirian dos Santos Souza – Matrícula no 28072422

 

Art. 3o A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as ativida-des das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiara fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.

 

Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclareci-mentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão dacontratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificaçãopara contratação.

 

Art. 4o Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:

I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;

II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;

III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;

IV - Elaborar a Análise de Riscos;

V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta respostaa eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;

VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apre-sentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nasexigências de habilitação; e

VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.

 

Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.


Art. 5o Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.


Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração do Termo de Contrato, revogando-se as disposições anteriores.

 

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE CRUZEIRO DO SUL - ESTADO DO ACRE, EM 04 DE AGOSTO DE 2025.

 


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Milca Oliveira dos Santos
Secretária Municipal da Assistência Social e Cidadania
Decreto 006/2025

Portaria N°069/2025 - EPC -Processo Adm. N°2373/2025

  • DOEAC 14.081

    Pág 83

    Data: 08/08/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

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