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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

PORTARIA/SEMTRANS/N° 028 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei no 1025/2024, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal no 14.133/2021.
RESOLVE:

Art.1o Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, referente ao processo administrativo no. 3.237/2025.

Art. 2° Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

Assessor Técnico: Cleiton Ribeiro da Silva – Matrícula: 3141
Integrante Administrativo: Maria Liderli Carneiro dos Santos – Matrícula: 3005
Integrante Administrativo: Antônio Adson da Silva Borges – Matrícula: 28072405

Art. 3° A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.

Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da com-
pra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4° Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação);
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.

 

Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.

Art. 5o Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração do Contrato, revogando-se as disposições anteriores.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 05
DE NOVEMBRO DE 2025.
Registre-se.
Publique-se
Jonas Saraiva de Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE,
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
DECRETO No 009/2025

Portaria N°028/2025 - EPC - PROCESSO ADM. N°3.237 2025

  • DOEAC 14.144

    Pág 126-127

    Data: 07/11/2025

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Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

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