ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 001/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente Medida Provisória nº 001/2025 justifica-se pela necessidade premente de adequação da estrutura administrativa municipal, a fim de viabilizar a captação de recursos provenientes de programas federais voltados à segurança alimentar e nutricional escolar.
A urgência da medida decorre da proximidade do prazo para adesão a esses programas, os quais exigem que o município esteja formalmente estruturado para ser considerado apto ao recebimento dos repasses financeiros.
A alteração proposta na Lei nº 1.025/2024 visa assegurar a conformidade do município com os requisitos estabelecidos pelos órgãos gestores, garantindo que Cruzeiro do Sul/Acre possa acessar os recursos necessários para fortalecer e expandir as políticas de segurança alimentar e nutricional destinadas aos estudantes da rede pública.
A ausência dessa adequação, dentro do prazo estipulado, implicará na perda de recursos fundamentais, comprometendo a qualidade e a continuidade da alimentação escolar.
Diante da relevância do tema e da urgência imposta pelos prazos federais, a edição desta Medida Provisória torna-se indispensável para assegurar a manutenção e o aprimoramento das políticas públicas de alimentação escolar, refletindo o compromisso da administração municipal com o bem-estar e o desenvolvimento dos alunos.
Atenciosamente,
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Mensagem N°001/2025 - Estrutura Administrativa Municipal
DOEAC nº 13.983
Página(s) 286
Data: 18/03/2025







