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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 GABINETE DO PREFEITO


 LEI Nº 1.023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
 DENOMINA O NOME DA CRECHE DO BAIRRO DO

MIRITIZAL DE “CRECHE AMBROZINA DE NEGREIROS

LIMA VERDE”, EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE,

EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais conferidas

pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica denominada de “CRECHE AMBROZINA DE NEGREIROS LIMA VERDE”, a creche localizada no bairro do Miritizal, nesta cidade.
 Art. 2º Fica o Poder Executivo de Cruzeiro do Sul-AC,

autorizado a proceder no prazo de 60 (sessenta) dias,

contados da vigência desta Lei, medidas administrativas necessárias à sua aplicação como a inserção do nome na

placa de indicação e oferecer ciência às instituições e

outros órgãos competentes.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei N° 1.023/2024 - NOME DA CRECHE DO BAIRRO DO MIRITIZAL DE “CRECHE AMBROZINA

  • DOEAC 13.882

    PÁG. 89

    DATA: 14/10/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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