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- Inexigibilidade N°003/2022 - Aquisição de Software | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°003/2022 - Aquisição de Software Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13412 18 de novembro de 2022 Sec. Planejamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CONTRATO N° 940/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 940/2022 CONTRATADO: MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ: 03.984.954/0001-74. VALOR: 5.335,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 17 de novembro de 2022. TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022 A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do Art. 25 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos demais elementos constantes da inexigibilidade nº 003/2022, vem pelo presente RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 1.780/2022, de Inexigibilidade de Licitação. OBJETO: Aquisição de Software para Elaboração de Projetos Complementares. EMPRESA: MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ: 03.984.954/0001-74. VALOR TOTAL: 5.335,00 (Cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais). Para todos os efeitos legais. Cruzeiro do Sul/Acre, 16 de novembro de 2022. Paulo Roberto Correia da Silva Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Decreto nº 004/202 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°046/2021 - Nomear FRANCISCO AURECI MAGALHÃES NOBRE | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°046/2021 - Nomear FRANCISCO AURECI MAGALHÃES NOBRE Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 046/2021, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 . Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº145/2024-FISCAL DO CONTRATO N°216 2023 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº145/2024-FISCAL DO CONTRATO N°216 2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13890 106 24 de outubro de 2024 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS PORTARIA Nº 145, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 131 de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o previsto no art. 117 da Lei nº 8.666/93, e legislação correlata, R Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº247/2025 - Conceder Licença-Prêmio NATALIANE DA SILVA FREITAS | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº247/2025 - Conceder Licença-Prêmio NATALIANE DA SILVA FREITAS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14051 105 26 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL PORTARIA/SEMSA/N° 247/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº 004/2025, DE 01/01/2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 395/2021 - Fica revogado o Decreto nº 158/2017 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 395/2021 - Fica revogado o Decreto nº 158/2017 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13128 16 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 395/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, em exercício no uso das atribuições que lhe confere o art.64 por Lei Orgânica deste município e Lei Municipal nº 783 de 09 de abril de 2018 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul. DECRETA: Art. 1° Fica revogado o Decreto nº 158/2017 datado do dia 14 de março de 2017, que designava os membros do Conselho Municipal de Educação. Art. 2º Fica composto o Conselho Municipal de Educação do município de Cruzeiro do Sul – Acre, constituído por 24 (Vinte e quatro) membros titulares e respectivos suplentes, que de acordo com o Art. 4º e 15º do Regimento Interno deste Conselho, integram o respectivo conselho os seguintes representantes: I – Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Titular: IVONETE DOS SANTOS DE OLIVEIRA Suplente: LILIAN DE OLIVEIRA LEITE Titular: JEANE DE OLIVEIRA LEITE E SILVA Suplente: FRANCINELDA DO NASCIMENTO FERREIRA Titular: JEANE DE FREITAS LIMA FÉLIX Suplente: MARIA ALBERTINA DE AZEVEDO VASCONCELOS Titular: DULCIMAR DE ALMEIDA BRAZ Suplente: MARIA HELENA DO NASCIMENTO ASSIS II – Representante do Poder legislativo Titular: GILMAR GILES DE OLIVEIRA Suplente: ELTER DE QUEIROZ NÓBREGA III – Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTEAC) : Titular: PEDRO MOREIRA LIMA Suplente: REGILENE LOPES DA SILVA NEVES IV – Representante do Conselho de Diretores Municipais (CDM/CZS): Titular: ROMARIO RODRIGUES LIMA Suplente: ANTONIO SERGIO FERREIRA DA COSTA V – Representante das Escolas Particulares: Titular: IVANIA BATISTA MAGALHÃES Suplente: MARIA ELILDA ALVES DE SOUZA VI – Representante da Universidade Federal do Acre (UFAC): Titular: EVERTON MELO DE MELO Suplente: JOSE IVO PERES GALVÃO VII- Representante de pais/ responsáveis da rede municipal de ensino: Titular: MARIA NEUZA DA SILVA ARAUJO Suplente: ALAIDE DOS SANTOS BEZERRA VIII- Representante de alunos da rede municipal de ensino: Titular: MARIA LUIZA DA SILVA FERREIRA Suplente: MARIA SUILANE SIMIÃO DE OLIVEIRA IX- Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA): Titular: MARCOS LEVI DE LIMA FERNANDES Suplente: DERLANE DUTRA SEVERO BARBOSA Art. 3º Este decreto entra em vigor com data retroativo a 10 de Junho de 2021, revogado as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 13 DE SETEMBRO DE 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Henrique Afonso Prefeito Municipal, em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N784/2018 Estabelecimentos que vendem bebidas Alcoólicas, fixar o n° de taxi | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N784/2018 Estabelecimentos que vendem bebidas Alcoólicas, fixar o n° de taxi Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 784/2018, DE 19 DE ABRIL DE 2018. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE SERVEM BEBIDAS ALCOÓLICAS DE AFIXAR EM CARDÁPIOS E DEMAIS LOCAIS VISÍVEIS, OS NÚMEROS DE TELEFONES DE COOPERATIVAS OU CENTRAIS DE TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°043/2021 - Pagamento de diárias em favor de Madson de Castro Camili | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°043/2021 - Pagamento de diárias em favor de Madson de Castro Camili Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13154 59 26 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA/SEMDES/Nº 43/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 A SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL de Cruzeiro do Sul/AC, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 011/2021. RESOLVE: I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetuar o pagamento de 02 (duas) diárias dentro do Estado, em favor de Madson de Castro Camili, portador do CPF: 836.779.172-04, tendo em vista a necessidade de continuar em Rio Branco para444444444444participar de alguns eventos nos dias 21 a 22 de outubro de 2021. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 25 DE OUTUBRO DE 2021. Registre-se. Publique-se. Delcimar da Silva Leite Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Decreto nº 011/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°035/2025 - Nomear BRUNA AZEVEDO DO NASCIMENTO | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°035/2025 - Nomear BRUNA AZEVEDO DO NASCIMENTO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 79 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 035/2025, DE 8 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIO NADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°102/2023 - Nomear MIRIAN DOS SANTOS SOUZA | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°102/2023 - Nomear MIRIAN DOS SANTOS SOUZA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13456 82 18 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 102/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.441, de 29 de dezembro de 2022, RESOLVE: Art. 1° Nomear MIRIAN DOS SANTOS SOUZA, portadora do CPF nº 002.338.482-40, para exercer cargo em comissão, referência CAS 6, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul/AC. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 12 DE JANEIRO DE 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. José de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°040/2022 - Concessão de diária(s) - Rosa Maria da Conceição | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°040/2022 - Concessão de diária(s) - Rosa Maria da Conceição Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 88 5 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA/SEMDES/Nº 040/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL de Cruzeiro do Sul/AC, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 011/2021. RESOLVE: I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária dentro do Estado, em favor de Rosa Maria da Conceição Lima- CPF 484.335.512-72 no período 09/08/2022, para participar do Encontro da Educação no Selo UNICEF- políticas públicas para crianças e adolescentes, promovido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), com apoio da Visão Mundial. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta municipalidade, revogada as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 04 DE AGOSTO DE 2022. Registre-se. Publique-se. Delcimar da Silva Leite Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Decreto nº 011/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 792/2023 - Nomear MAIRA DA SILVA SANTOS | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 792/2023 - Nomear MAIRA DA SILVA SANTOS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13563 123 30 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 792/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.441, de 29 de dezembro de 2022, RESOLVE: Art. 1° Nomear MAIRA DA SILVA SANTOS, portadora do CPF nº 053.631.022-00, para exercer cargo em comissão, referência CAS 2, na Secretaria da Casa Civil do Município de Cruzeiro do Sul/AC. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 14 DE JUNHO DE 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. José de Souza Lima Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº67/2025-Gestor e Fiscal do Contrato N°161 2025 | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº67/2025-Gestor e Fiscal do Contrato N°161 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 125 7 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE PORTARIA Nº 67, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabele cidas no Contrato nº 161/2025, celebrado entre a PREFEITURA MUNICI PAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa REDE POSTO 7 LTDA CNPJ nº 48.904.369/0001-55, cujo objeto é “Fornecimento de Combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Diesel S10”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°828/2019 - CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL - NOVO HORIZONTE | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°828/2019 - CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL - NOVO HORIZONTE Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI N° 828, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA O “CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL – NÚCLEO NOVO HORIZONTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº658/2025 - Nomear CARLOS VITOR DOS SANTOS | PM Cruzeiro do Sul
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº658/2025 - Nomear CARLOS VITOR DOS SANTOS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 106 19 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 658/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Team
Estrutura do Governo Municipal de Cruzeiro do Sul, AC Agentes Políticos Zequinha Lima Prefeito Delcimar Leite Vice-prefeita O Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito fica localizado na Rua rui Barbosa, 67, CEP 69980-000,Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil. Telefone +55 (68) 3322-2169 | E-mail: gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br ou assecomczs@yahoo.com.br . Estrutura e Competências do Governo Organograma da Estrutura do Governo Termo de Posse Secretariado Municipal Filtrar por Secretaria (Nome do órgão) Selecionar Secretaria (Nome do órgão) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Carlos Alves Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Decreto N°013/2025 Acesse + Secretaria Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade EDNA MARIA LIMA DA FONSECA Secretária Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade Decreto N014/2025 Acesse + SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA WANER RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA Decreto nº 021/2025 Acesse + Secretaria Municipal de Gabinete ELIOMARA ROCHA DA SILVA Chefe de gabinete do prefeito Decreto nº 020/2025 Acesse + Procuradoria Geral do Município Dr. WANER RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON Procurador Geral do Município Decreto N°001/2025 Acesse + Vice-Prefeita Delcimar da Silva Leite Vice-Prefeita Termo de Posse 2025-2028 Acesse + Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Raimunda Gimarães Lebre Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer Decreto N°005/2025 Acesse + Secretaria municipal de desenvolvimento econômico e turismo JANAINA VERBENA GONÇALVES TERÇAS Secretária Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Inovação DECRETO Nº 008/2025 Acesse + Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento NILDSON COSTA DE MOURA Secretária Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Decreto nº 017/2025 Acesse + Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Milca Oliveira dos Santos Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Decreto N°006/2025 Acesse + Prefeito ZEQUINHA LIMA Prefeito Termo de Posse 2025-2028 Acesse + Secretaria Municipal de Saúde Marcelo Siqueira de Oliveira Secretário Municipal de Saúde Decreto N°004/2024 Acesse + Secretaria Municipal de Cultura FLAVIO ROSAS DA SILVA Secretário Municipal de Cultura Decreto nº 018/2025 Acesse + Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito JONAS SARAIVA DE LIMA SECRETARIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA Decreto nº009/2025 Acesse + Secretaria Municipal da Casa Civil NEY WILLIAMS SALGADO MAZZARO Secretário Chefe da Casa Civil Decreto n° 010/2025 Acesse + Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças MATHEUS LIMA DE SOUZA Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Decreto N°002/2025 Acesse +
- Agenda do Prefeito
Agenda do Prefeito Você está em: Início > Secretarias > Prefeito > Agenda Externa do Prefeito Agenda do Prefeito >> Agenda do Chefe do Executivo Municipal 2025 Abril sem agenda no momento. Março sem agenda no momento. Fevereiro 02.02 - Assembleia Legislativa e Governo do Estado do Acre. 10.02 a 17.02 - Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas Janeiro 31.01 Assembleia Legislativa e Governo do Estado do Acre. 2024 Junho sem agenda externa até o momento Maio DESPACHOS INTERNOS Abril DESPACHOS INTERNOS Março 15.03 - PARTICIPAR DA REUNIÃO COM MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA DISCUTIR OS AVANÇOS NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NA AMAC, EM RIO BRANCO/AC. Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2023 Dezembro sem agenda externa Novembro 30 e 31.11 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ACRE E VISITA TECNICA À AMAC, EM RIO BRANCO, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS CONVÊNIOS DO MUNICIPIO E PAUTAS ADMINISTRATIVAS. 06, 07, 08, 09, 10.11 PARTICIPAR DO IV ENCONTRO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E REALIZAR VISITA AO GABINETE DOA PARLAMENTARES ACREANOS, NA CIDADE DE RIO DE BRASÍLIA - DF . Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa 21 e 22.08 PARTICIPAR DA IMPLANTAÇÃO DO "FORUM ESTADUAL DE POLÍTICA PARA MULHERES" E NO DIA 22 PARTICIPAR DE REUNIÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS PRECATÓRIOS MUNICIPAIS, RIO BRANCO ACRE . Julho 06.07 PARTICIPAR DA AUDIENCIA PUBLICA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, PARA DISCUTIR AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO ESTADO DO ACRE, RIO BRANCO - ACRE . Junho sem agenda externa Maio 05.05 PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A BANCADA FEDERAL DO ACRE NA AMAC, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE BANCADA. Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro 13.02 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMAC, REFERENTE A CRIAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDOUS SÓLIDOS, RIO BRANCO - ACRE. Janeiro sem agenda externa 2022 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2021 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa <2020 Agendas não eram divulgadas Para capturar agenda de outros servidores e autoridades, em anos anteriores, visite o sistema de diárias e passagens da municipalidade, AQUI .
- Prefeito | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Prefeito ZEQUINHA LIMA Prefeito Termo de Posse 2025-2028 Ver prefeituradecruzeirodosul@hotmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Zequinha Lima (PP). Atual prefeito do município. Foi vice-prefeito de Cruzeiro do Sul no período de 01.01.2017 a 31.08.2020. Prefeito Rua Rui Barbosa, no 67 - Centro, Cruzeiro do Sul - AC, Brasil Segunda a Sexta: 07:30 às 13:30 (Fechado aos sábados, domingos e feriados) (68)3322-1256 gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Competências e Atribuições Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
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Fale Conosco (Outras demandas) Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Denúncia e outras demandas. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Neste canal você pode realizar denúncias anônimas sobre corrupção e irregularidades em conformidade com a Lei Federal nº 12.846/2013 e outras demandas do município que não se enquadre como Ouvidoria (Lei 13.460/2017) ou SIC (Lei 12.527/2011) da Prefeitura Municipal e que não precisam de protocolo. Caso deseje obter um protocolo e acompanhar o andamento, opte por usar o sistema de Ouvidoria Municipal, canal para denúncias, simplificação de processos, manifestações, elogios, reclamações e pedidos de informação. Responsável: Louise Figueiredo Gomes (Decreto nº220/2025) Endereço: Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre Fone: +55 68 3322 - 2169 / 3322-1256 E-mail : gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Regulamentação da Lei Anticorrupção no âmbito do município OLHO ABERTO! DINHEIRO PÚBLICO É DA SUA CONTA. INCENTIVAMOS O CONTROLE SOCIAL E A PARTICIPAÇÃO POPULAR PARA NOS AJUDAR A MANTER OS MAIS ALTOS PADRÕES MORAIS, ÉTICOS, DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE EM NOSSO GOVERNO.
- Feriados
Agenda de Feriados Você está em Início > Portal da Transparência > Calendários > Feriados Agenda de Feriados Agenda de Feriados 2026 Agenda de Feriados 2025 Agenda de Feriados 2024 Agenda de Feriados 2023 Agenda de Feriados 2022 Agenda de Feriados 2021 Exercícios anteriores <2021: Não constam agenda de feriados em anos anteriores a 2021.
- Cardápio Escolar
Cardápio da Merenda Escolar Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.








