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- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Milca Oliveira dos Santos Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Decreto N°006/2025 Ver prefeituradecruzeirodosul@hotmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Aguardando Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, Ac, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 as 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Art. 27. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por competência: I - propor, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município de forma integrada com a Lei Orgânica de Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social - SUAS; II - planejar e executar programas, projetos, serviços e benefícios que visem a melhoria de vida da população para defesa e garantia de direitos; III - coordenar, em nível local, o processo de descentralização da Assistência Social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, o Comando Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações; IV - articular os esforços dos setores governamental e privado, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil; V - promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso e às pessoas com deficiências; VI - promover a realização de estudos e diagnósticos sociais de forma a observar os padrões dos serviços e de riscos e vulnerabilidades sociais, para execução de programas e serviços de assistência social, promovidos pela própria Secretaria ou por outros órgãos municipais; VII - realizar eventos, campanhas educativas, seminários entre outros para promoção de direitos sociais e de cidadania, destinados à inclusão social; VIII - cadastrar e acompanhar as associações e entidades que tenham dentre seus objetivos serviços com natureza assistencial social, para o recebimento de orientação, apoio e recursos públicos; IX - monitorar, no âmbito de sua competência, as associações e entidades beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; X - prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos municipais vinculados; XI - organizar e executar os serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais normativas; XII - formular projetos voltados para a ampliação das oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população, em articulação com a Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação; XIII - desenvolver e gerir o Plano Municipal de Capacitação, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, para os trabalhadores, os coordenadores de serviços, os conselheiros municipais de assistência social, com base nos fundamentos da educação permanente e nos princípios e diretrizes constantes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, sendo deliberados pelos respectivos conselhos; XIV - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; XV - intensificar o relacionamento com órgãos internacionais, federais e estaduais, com vistas à obtenção de recursos técnicos, humanos e financeiros, para a concretização de projetos e programas de apoio e promoção social; XVI - estabelecer convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XVII - formular estratégias e executar ações de reassentamento de grupos de baixa renda, residentes em situação de risco ou em condições subnormais de habitação, atingidos por calamidades públicas, ou localizados em áreas de preservação; XVIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Assistência Social; II - Secretário Adjunto; III - Chefia de Gabinete da Secretaria; IV - Diretoria de Políticas de Proteção Social; V - Diretoria de Inclusão Social.
- Notícias & Blog
Você está em: Início > Publicações > Licitações > Cotação de Preços Cotação de Preços O Município de Cruzeiro do Sul,AC , em atendimento a nova lei geral de licitações (Lei nº 14.133/2021) conta agora com o Sistema de Cotação de Preço. Pensado e desenvolvido para dar mais agilidade e transparência nas compras municipais, a ferramenta possibilitará ao Setor de Compras anexar no site do município as Coletas de Preço. Assim as empresas interessadas terão acesso as cotações abertas e poderão respondê-las. Como funciona? Na página inicial do site contém o menu LICITAÇÕES > Cotações de Preços . Nela, aparecerão as Coletas de preços abertas, o período que as empresas terão para responde-las e o arquivo que precisa ser baixado para completar a Coleta. A empresa deverá baixar o arquivo, completar a coleta indicando valores unitários e totais, marcas/modelos dos produtos/serviços; deverá assinar e carimbar a mesma e entregar diretamente no Setor de Compras do município, situado junto a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul - AC; ou se a empresa preferir, poderá digitalizar a Coleta e enviar para o e-mail: compras@cruzeirodosul.ac.gov.br . Esclarecimentos pelo fone +55 (68) 3322-2169 ou +55 (68) 3322-1256 . Aviso de Licitaçõ es Acesse todos os editais de licitações disponíveis Sanções e Penali dades Acesse a relação de fornecedore s impedidos de licitar com a Prefeitura de Cruzeiro do Sul/AC. Cotaç ão de Preço Preencha a cotação, b aixe e envie no e-mail: compras@cruzeirodosul.ac.gov.br Cotações Abertas Categoria Todas Licitações Ano 2023 2024 2025 Excepcionalidade Seca Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Modalidade Adesão/Carona Cotação Orgão ECOPS Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito (a) Sec. Agricultura Sec. Assistente Social Sec. de Gestão Estratégica Orçamento e Finanças Sec. Educação Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Saúde Situação/Status Concluído Tipo ECOPS Órgão ECOPS Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. da Casa Civil Sec. Educação Esporte e Lazer Sec. Gestão estrategica orçamento e finança Sec. Meio Ambiente Sec. Mobilidade de Trânsito Sec. Obras Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 - Limpeza Urbana Visualização rápida Cotação de Preço - Água Mineral e Gelo em Escamas Visualização rápida Cotação de Preço - Hospedagem Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 - Medicamentos de uso comum Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 - Fretamento de Aeronave Monomotor Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 - Medicamentos de controle especial Visualização rápida Cotação de Preço - Materiais Elétricos Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 - Insumos de Informática Visualização rápida Cotação de Preço - Execução de serviços de limpeza urbana Visualização rápida Cotação de Preço - Equipamentos de Informática/Sec. de Educação, Esporte e Lazer Visualização rápida Adesão/Carona N°003/2025 - Material Permanente e de Consumo de Informática Visualização rápida Cotação de Preço - FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA Visualização rápida Cotação de Preço - FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL Visualização rápida Cotação de Preço - FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Visualização rápida Adesão/Carona N°002/2025 - Locação de Antena Starlink - Sec. de Saúde Visualização rápida Cotação de Preço - Gás Liquefeito de Petróleo – GLP e vasilhames Visualização rápida Cotação de Preço - Perfuração de novos poços artesianos - SEMEDEL Visualização rápida Cotação de Preço - Fretamento de Aeronave Monomotor 1 2 3 ... 10
- Licitações
Compras Públicas: Licitações e Contratos Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos >> LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações - Licitações e contratos Editais de Licitações e Contratos (Covid-19) Contratos (Covid-19) Contratos (também pode ser visto no mural dos contratos/LICON abaixo) Processos Licitatórios (LICON) Processos Licitatórios (Portal de Transparência) Compras Diretas Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Informações de Licitações e Contratos no LICON Mural de Licitações ( Clique em Licitações, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul) Mural dos Contratos (Clique em Contratos, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul ) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal - Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br Pregões abertos para lance - http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) Fornecedores e Prestadores com Sanções Nacionais Consulta de Sanção Nacional (CEIS Federal) Consulta de Sanção e Penalidade Municipal (CEIS Municipal) A Comissão de Contratação (CPL) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, pregões entre outros. Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Decreto N° 1.102/2023 - Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências
- Agente de Contratacao de Licitacao
Agente de Contratação de Licitação Você está em: Início > Licitações > Equipe da CPL Agente de Contratação de Licitação EQUIPE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CCPL Decreto N° 056/2025 - NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - EQUIPE DE APOIO Agente de Contratação - ver portaria I – MONALIZA MARIA MENEZES DE ALMEIDA; II – TALINE SOUZA COSTA; III – ANTONIO SOUZA DE BARROS. Equipe de Apoio ao Agente de Contratação I – QUELVI LEANDRO GOMES; II – SASHA THUANY MENDES BARROSO. Comissão de Contratação I – BRUNA AZEVEDO DO NASCIMENTO; II – MONALIZA MARIA MENEZES DE ALMEIDA; III – TALINE SOUZA COSTA; e IV – QUELVI LEANDRO GOMES. V – SASHA THUANY BARROSO MENDES. Endereço: Rua Madre Adelgundes Becker, S/N, Miritizal - Centro Administrativo da Prefeitura - Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Telefone Fixo +55 68 3322-2169 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL por e-mail: cpl@cruzeirodosul.ac.gov.br c/c cpmlczs@gmail.com ou por tel efone +55 68 3322-2169. Resposta de pedidos de edital em até 03 dias úteis, em horário comercial. Demais casos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011. Importante: Visite o portal do LICON/TCEAC para ver se os documentos referentes a licitação desejada não estão publicados primeiro nele, AQUI ., no link, clique em busca avançada na parte superior da barra, informe a Entidade por meio da lupa = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e clique em pesquisar. Atente-se para o filtro da consulta (Licitação, Dispensa, Carona, Contrato, etc).
- Concursos
Fique por dentro das oportunidades! Consulte as informações sobre concursos e seletivos em andamento. Você está em: Início > Publicações > Concursos e Seletivos Editais: Concursos, seletivos e chamamentos Informações e publicações referentes aos concursos e seleções (servidores efetivos, temporários e estagiários). Não há dados de concursos e processos seletivos anteriores ao exercício de 2019. Dados abertos (CVS ). Filtrar por Ano 2019 2021 2022 2023 2024 2025 Excepcionalidade Aldir Blanc COVID-19 Lei Paulo Gustavo Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Orgão Sec. Cultura Situação/Status Concluído Em andamento Tipo Chamamento Público Comenda Concurso Concurso de Redação Concurso Rei e Rainha Credenciamento Edital Cultural Inscrição Processo Seletivo Recadastramento do Servidor Regulamento Mió Prato Junino Órgão ECOPS Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Assistência Social Sec. Cultura Sec. de Turismo Empreendedorismo e Inovação Sec. Educação Sec. Educação Esporte e Lazer Sec. Saúde Sec. Turismo e Empreendedorismo Selecionar por Visualização rápida Credenciamento N°007/2025 - ANIVERSÁRIO DA CIDADE Visualização rápida PSS 009/2024 SEMEDEL (Parte III) Visualização rápida Festival da Farinha Credenciamento N°006/2025 - Festival da Farinha Visualização rápida PSS 009/2024 SEMEDEL (Parte II) Visualização rápida Carnaval Credenciamento N°002/2025 - Chamamento Público - Captação de Patrocínio Visualização rápida PSS 004/2025 - Cadastro de Reserva (PSSCR) Secretaria de Saúde Visualização rápida Carnaval Credenciamento N°001/2025 - Credenciamento de Expositores Visualização rápida Carnaval Edital Cultural Carnaval N°003/2025 - Concurso da Realeza da Pessoa Idosa Visualização rápida Carnaval Edital Cultural Carnaval N°002/2025 - Concurso de Fantasia Infantil Visualização rápida Carnaval Edital Cultural Carnaval N°001/2025 - Concurso da Realeza do Carnaval 2025 Visualização rápida Carnaval Credenciamento N°002/2025 - Artistas (bandas, grupos e artistas) Visualização rápida Credenciamento N°001/2024 - Captação de Patrocínio - IV CORRIDA DA VIRADA Visualização rápida PSS 009/2024 SEMEDEL Visualização rápida Edital Nº008/2024 - COMENDA DO MÉRITO CULTURAL “LINS SAMPAIO” 2024 Visualização rápida Credenciamento N°007/2024 - Captação de Patrocínio - 7° Festival da Farinha Visualização rápida Credenciamento N°006/2024 - Permissão de uso “camarote” Visualização rápida Credenciamento N°005/2024 - 7º FESTIVAL DA FARINHA Visualização rápida Credenciamento N°005/2024 - Aquisição de Bens Móveis 1 2 3 4 5
- Carta de Serviços
Conheça a nossa Carta de Serviços. Descubra todos os serviços oferecidos e facilite seu atendimento. CARTA de serviços Você está em: Início > Transparência > Carta de Serviços Serviços por Linha da Vida Abrindo Empresa Criança e Adolescente Desenvolvimento Empresarial Ingresso Maioridade Vida Funcional Vida Rural Opções de Atendimento Online Presencial Telefone Público Alvo Cidadão Empresa Produtor Rural Servidor Público Órgão Controladoria Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. de Zeladoria Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida Saúde Combate ao Mosquito Aedes Aegypti Visualização rápida CEMITÉRIO Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos Visualização rápida Saúde Ações Educativas de Promoção à Saúde Visualização rápida CEMITÉRIO Pequenas obras em Cemitério (Autorização para colocação de lápide, inscrição e e Visualização rápida ILUMINAÇÃO Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas Visualização rápida LIMPEZA Serviço de Varrição na Área Central da Cidade Visualização rápida COLETA Retirada de Entulho Visualização rápida Saúde Ação Educativa em Vigilância em Saúde Visualização rápida CAC Autorização Ambiental para Corte de Árvore Visualização rápida PODA DE ÁRVORES Poda de Árvores em Espaços Públicos Municipais Visualização rápida CAC Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo Visualização rápida CAC Autorização para Uso de Espaço Público Visualização rápida CAC Autorização Ambiental para Atividade de Som Visualização rápida Transparência Recebimento de Denúncias/Ouvidoria Visualização rápida CAC Licenciamento Ambiental da Atividade de Extração Mineral Visualização rápida CAC Emissão Título Definitivo | 1ª Via Visualização rápida CAC Atualização de Dados do Imóvel Visualização rápida CAC Diretrizes de Parcelamento do Solo 1 2 3 ... 9
- Secretaria Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade EDNA MARIA LIMA DA FONSECA Secretária Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade Decreto N014/2025 Ver semmam.czs@gmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Tecnóloga em Segurança do Trabalho com especialização em Gestão Ambiental, atua no setor público há 16 anos. Desde 2013, integra a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cruzeiro do Sul, liderando iniciativas como a chefia do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Ambiental (2015) e a coordenação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (2017). Atuou também como Gerente de Arborização e Jardinagem (2018-2020) e Coordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social (2021-2024), antes de assumir a Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade Avenida 15 de Novembro , 65, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7:30 às 13:30 Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando meioambiente@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção XIII Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Art. 30. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por competências: I - propor, promover e desenvolver a política pública de meio ambiente do Município e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e con- trole, bem como verificação de seu cumprimento, em articulação com os demais órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente; II - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor; III - elaborar, em articulação com os Municípios da região de influência do entorno, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente, dos recursos naturais, do ecossistema e da biodiversidade; IV - promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para população e para os estudantes da rede municipal de ensino em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Espor- te e Lazer e demais órgãos municipais; V - proteger os recursos naturais renováveis, buscando o seu uso ra- cional através de práticas, métodos e processos capazes de garantir a sua perpetuação; VI - proteger o patrimônio de reconhecido valor cultural, artístico, histó- rico, arqueológico, turístico, paleontológico, ecológico e científico, pre- vendo a sua utilização em condições que assegurem a sua conserva- ção, em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura; VII - incentivar e apoiar as manifestações comunitárias e de entidades de caráter científico, cultural, educacional e recreativo, com finalidades ecológicas; VIII - estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a desti- nação e o tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotó- xicos e dos rejeitos domésticos; IX - incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução de situações de perigo, dano ou efetiva degradação do ecossistema, com repercussões ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões; X - preservar o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu ma- nejo sustentável, assim como sua restauração; XI - aprovar, mediante licença prévia, a instalação e/ou funcionamento, planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas que possam causar impacto significativo ao meio ambiente, nos limites do território do Município, respeitada a legislação em vigor; XII - manifestar-se oficialmente, em caráter deliberativo, com suporte em parecer técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimento, efetiva e potencialmente poluidor, com impacto ambien- tal no Município, em procedimento de licenciamento ambiental de compe- tência de órgão Estadual ou Federal, respeitada a legislação em vigor;
- Transparência Covid-19
Informações atualizadas sobre COVID-19. Consulte medidas, vacinas e orientações de saúde pública. Você está em: Início > Transparência > Portal Covid-19 Portal da Transparência Covid-19 Portal COVID Recomendação MPF Dashboard COVID (novo) Portal COVID RECEITAS Recomendação MPAC, TCEAC Portal COVID DESPESAS Recomendação MPAC, TCEAC Portal COVID LICITAÇÕES Recomendação MPF, MPAC, TCEAC Portal COVID LEGISLAÇÕES Recomendação MPF, MPAC, TCEAC CARD BOLETIM COVID-19 PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO CONTRA COVID-19 Legislação Municipal (Covid-19) Confira no link todos os decretos com medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (covid-19) publicado até agora https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br/legislacao?Excepcionalidade=COVID-19 Acesse TODAS as Legislações do Governo Federal sobre o COVID-19 Dispensas de Licitações Municipais (Covid-19) Confira no link todos os processos de dispensa para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional https://www.cuzeirodosul.ac.gov.br/licitacoes?Excepcionalidade=COVID-19 Acesse TODAS as dispensas do Governo Federal sobre o Covid-19 Painel Indicadores Covid (Brasil, Região Norte e Acre) Boletim Epidemiológico Diário (Fonte Sesacre) Legislação e licitações ou dispensas específica Covid-19 Todas as legislações e licitações ou dispensas , específicas para o COVID-19 , estão listadas abaixo. Use os filtros para localizar o dado desejado, seja licitação ou legislação, para isso basta ir em publicações e marcar LICITAÇÕES ou LEGISLAÇÕES e aplicar os demais filtros, se necessário. No caso específico das licitações, acessando a compra (licitações ou dispensa) ao clicar no processo, e em seguida na pasta do processo, você visualizará os Avisos, Edital/TR e Contrato na íntegra ou processo da dispensa, Lembrando que alguns processos por serem de pronto pagamento e entrega, não possuem número de contrato, conforme artigo 62, parágrafo §4º da lei federal 8.666/93., mas haverá número equivalente (ex: nota de empenho, processo de compra). Filtrar COVID-19 Todas Legislação Licitações Ano 2017 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Excepcionalidade Aldir Blanc COVID-19 Enchente Infestação de Pragas Lei Paulo Gustavo Legislação Comunicado Conselho Decreto Lei Municipal Medidas Provisória Parecer Plano de Imunização/Covid-19 Portaria Procuradoria geral Regimento Interno Resolução Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Modalidade Dispensa Pregão Eletrônico Pregão Presencial Situação/Status Concluído Em andamento Revogada Tipo Credenciamento Exoneração FUNDEB IPTU Nomeação PETI Processo Seletivo Procuradoria SRP Órgão ECOPS Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Casa Civil Sec. Cultura Sec. Educação Sec. Empreendedorismo Turismo e Inovação Sec. Gestão estrategica orçamento e finança Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Saúde Sec. Transporte e Trânsito Selecionar por Visualização rápida ECOPS REGIMENTO INTERNO - Aprovado pelo Conselho de Administração em 26/04/2023 Visualização rápida Decreto N° 007/2024 - Exonerar TARCÍSIO DE FREITAS LIMA Visualização rápida Decreto N° 006/2024 - Fica instituído – CGPMPM Visualização rápida Decreto N° 005/2024 - REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES Visualização rápida Decreto N° 004/2024 - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS Visualização rápida Decreto N° 1.102/2023 - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL 2021 Visualização rápida Decreto N° 003/2024 - Calendário dos feriados e pontos facultativos Visualização rápida Decreto N° 1.106/2023 - Exonerar RODRIGO DE SOUZA LIMA Visualização rápida Decreto N° 1.105/2023 - Exonerar ULISSES NEGREIROS LIMA VERDE 1 2 3 ... 30 UNIDADES DE SAÚDE SENTINELAS A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria de Saúde referenciou 5 Unidades Sentinelas para o atendimento de pessoas com sintomas gripais. Os postos de saúde ficam localizados nos bairros Alumínio, Miritizal, 25 de Agosto, Aeroporto Velho e Cohab. As pessoas só devem procurar essas unidades se estiverem com os sintomas gripais, e as outras UBS estarão responsáveis para as demais doenças. As ações são voltadas a ajudar no enfrentamento do Coronavírus. Os atendimentos são realizados das 7 horas até as 19 horas. Ao sair de casa lembre-se do uso da máscara (obrigatório), além de levar álcool em gel ou 70%.
- Recomendações
Recomendações Expedidas por órgão de Controle Externo ou Interno Você está em: Início > Portal da Transparência > Recomendações dos órgãos externos ou interno Recomendações Expedidas por órgão de Controle Externo ou Interno Recomendações Expedidas Ver recomendações do MPCA (Abre em Nova Janela) Ver recomendações do TCEAC (Abre em Nova Janela) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Recomendação Conjunta n.º TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE Ato
- Contabilidade
Confira relatórios de gestão fiscal! Acompanhe a contabilidade pública com RREO e RGF para maior transparência. Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Contabilidade > RREO, RGF, PCA Contas Públicas (RREO, RGF, Balanços e PCA) A Prefeitura de Cruzeiro do Sul divulga, nesta página, informações de interesse público relativas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional da instituição. Os princípios constitucionais, em especial o da publicidade, e cumpre o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, que estabelece os procedimentos de transparência nos quais se deve basear a divulgação das ações emanadas do poder público. Os arquivos estão disponíveis a seguir para download em formato aberto. Caso não tenha leitor de PDF no seu dispositivo, clique aqui . Conheça nossas peças orçamentárias e ajude a fiscalizar as nossas ações. Dados abertos (CVS ). RREO Relatório Resumido da Execução Orçamentária Publicação bimestral Controle Interno Relatório de Auditoria Interna Publicação voluntária RGF Relatório de Gestão Fiscal Publicação quadrimestral Filtrar por Ano 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Bimestre 1° 2° 3° 4° 5° 6° Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Publicação Prestação de Contas Anual Renúncia Fiscal Quadrimestre 1° 2° 3° Tipo Balanço Anual Dívida Ativa Ordem Cronológica Prestação de Contas Anual Relatório Circustanciado Renúncia Fiscal RGF RREO Órgão Sec. Finanças Selecionar por Visualização rápida RGF 2025 - 2° Quadrimestre Visualização rápida RGF 2025 - 2° Quadrimestre Visualização rápida RREO 2025 - 4° Bimestre Visualização rápida RREO 2025 - 3° Bimestre Visualização rápida RGF 2025 - 1° Quadrimestre Visualização rápida RREO 2025 - 2° Bimestre Visualização rápida Balanço Anual - 2024 Visualização rápida RREO 2025 - 1° Bimestre Visualização rápida RREO 2024 - 6° Bimestre Ver mais
- Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito JONAS SARAIVA DE LIMA SECRETARIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA Decreto nº009/2025 Ver MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Graduado em Tecnologia de Segurança no Trabalho pela UNOPAR e pós-graduado em Planejamento e Gestão de Trânsito pela UNIABEU. Possui 16 anos de experiência na área de trânsito, com atuação como Chefe do Departamento de Engenharia e Sinalização, Secretário Adjunto de Transporte e Trânsito, e Diretor Técnico de Mobilidade e Trânsito. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Rua Siqueira Campos, 103, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 as 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados transporte@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção XII Da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Art. 29. a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito tem por competências: I - formular e implementar a política de mobilidade urbana sustentável, entendida como a reunião das políticas de transporte e de circulação, integrada com a política de desenvolvimento urbano, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável; II - a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados aos transportes públicos, engenharia de tráfego e trânsito; III - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transportes urbanos; IV - prover o município de transporte público prestando-o diretamente ou através da sua contratação; V - coordenar, supervisionar, organizar, manter, ampliar, remodelar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos de passageiros, bem como administrar, fiscalizar e explorar economicamente as estações de embarque de passageiros e de cargas; VI - organizar e regulamentar, nos termos da legislação em vigor, a circulação de cargas no município; VII - gerir os serviços de sinalização e ordenamento do trânsito e tráfego, conforme a legislação em vigor; VIII - promover e executar as atividades de polícia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, educação, sinalização e fiscalização de trânsito; IX - dar suporte administrativo ao órgão responsável pelo julgamento de recursos por infrações no trânsito, no âmbito do Município; X - desenvolver programas e projetos de educação e segurança na mobilidade urbana, de acordo com as diretrizes dos órgãos competentes; XI - produzir indicadores e estatísticas da mobilidade urbana; XII - regulamentar e fiscalizar os transportes públicos municipais executados sob os regimes de permissão, concessão e autorização; XIII - a elaboração de projetos de sinalização e de transportes públicos; XIV - a proposição de normas e diretrizes gerais referentes à estrutura viária do Município; XV - a administração da rodoviária, terminais e abrigos de passageiros; XVI - a promoção e coordenação de campanhas educativas de trânsito, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; XVII - a administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins; XVIII - a elaboração de projetos de sistema viário, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras; XIX - Desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito possui a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria Técnica; IV - Diretoria de Gestão Administrativa.
- Orçamento
Entenda o orçamento público! Explore o PPA, LDO e LOA para conhecer as diretrizes e metas financeiras. Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Orçamento > PPA, LDO, LOA Contas Públicas (PPA, LDO, LOA) A Administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal, tem que ter suas finanças organizadas e planejadas corretamente. O que pode ser arrecadado (impostos, taxas, contribuições) está definido na Constituição Federal e nas Leis específicas dos Estados e Municípios. A previsão do que vai ser arrecadado e as autorizações para gastar, ou seja a RECEITA e a DESPESA compõem o ORÇAMENTO PÚBLICO , cujas normas padronizadas de elaboração estão definidas na Lei Federal nº 4320 de 1964. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, inciso I, II, III, define como competência do Poder Executivo (da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios) a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) . É através destas três LEIS ORÇAMENTÁRIAS que o poder público planeja a execução orçamentária. Execução que passa pelos trâmites das licitações e pagamentos dos serviços e obras prestados ao poder público. IMPORTANTE: O TCEAC não emite parecer prévio referente ao orçamento (PPA, LDO e LOA). Vide Resolução TC nº 087/2013 (leia aqui ). Conheça nossas peças orçamentárias e ajude a fiscalizar as nossas ações. Dados abertos (CVS ). PPA Plano Plurianual LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA Lei Orçamentária Anual Filtrar por Ano 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Meses Agosto Dezembro Janeiro Julho Junho Novembro Outubro Setembro Tipo LDO LOA PPA Selecionar por Visualização rápida LDO 2025 - Lei N°1.124/2024 Visualização rápida LOA 2025 - Lei N°1026/2024 Visualização rápida LDO 2024 - Lei N°991/2023 Visualização rápida LOA 2024 - Lei N°993/2023 Visualização rápida LOA 2023 - Lei N°938/2022 Visualização rápida LDO 2023 - Lei N°922/2022 Visualização rápida PPA 2022 - 2025 - Lei N° 899/2021 Visualização rápida LOA 2022 - Lei N°898/2021 Visualização rápida LDO 2022 - Lei N°882/2021 Ver mais
- Avisos de Editais e Licitações
Participe das licitações abertas! Conheça os detalhes e oportunidades de negócios com o setor público. Você está em: Início > Publicações > Compras Públicas > Licitações e Contratos Licitações e Contratos Avisos | Licitações, Contratos e Editais | Equipe CPL | Gestores e Fiscais | Sanções e Penalidades | Certidões | Transmissão de Sessão | CVS Filtrar por Ano 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Excepcionalidade COVID-19 Dengue Enchente ERINNYIS ELLO Infestação de Pragas Seca Legislação Cessão de Uso Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Modalidade Adesão/Carona Carta Convite Cessão de Uso Chamamento Público Comodato Concorrência Concorrência Eletrônica Cotação Credenciamento Dispensa Dispensa Eletrônica Inexigibilidade Leilão Pregão Eletrônico Pregão Presencial Tomada de Preços Orgão ECOPS Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito (a) Sec. Agricultura Sec. Assistente Social Sec. de Gestão Estratégica Orçamento e Finanças Sec. Educação Sec. Esporte e Lazer Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Saúde Sec. Turismo Situação/Status Anulada Concluído Deserta Em andamento Fracassado Revogada Suspensa Tipo Cessão de Uso ECOPS Eletrônico MEI - ME - EPP Obras Presencial SRP Órgão Defesa Civil ECOPS Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Casa Civil Sec. Cultura Sec. da Casa Civil Sec. de Mobilidade e Trânsito Sec. Educação Sec. Educação Esporte e Lazer Sec. Empreendedorismo Turismo e Inovação Sec. Finanças Sec. Gestão estrategica orçamento e finança Sec. Meio Ambiente Sec. Mobilidade de Trânsito Sec. Obras Sec. Planejamento Sec. Saúde Sec. Transporte e Trânsito Sec. Turismo e Empreendedorismo Selecionar por Visualização rápida PE 031/2025 - Malharia Visualização rápida Inexigibilidade N°015/2025 Material para realização dos Campeonatos de Futebol Visualização rápida CHP 003/2025 - Programa de Aquisição de Alimentos - PAA Visualização rápida CHP 002/2025 - Programa de Aquisição de Alimentos - PAA Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 - Limpeza Urbana Visualização rápida Cotação de Preço - Água Mineral e Gelo em Escamas Visualização rápida Cotação de Preço - Hospedagem Visualização rápida DL Nº/2025 Materiais Permanentes (mobiliários e equipamentos) Visualização rápida Obras CE N°004/2025 - Reforma do Centro de Zoonoses Visualização rápida ECOPS Inexigibilidade N°005/2025 Capacitação do 4° Seminário - Lei das Estatais Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 - Medicamentos de uso comum Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 - Fretamento de Aeronave Monomotor Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 - Medicamentos de controle especial Visualização rápida PE 027/2025 - Alimentação Pronta (Coffee break, Buffet, Café da manhã e lanches) Visualização rápida DL Nº007/2025 Limpeza, asseio, conservação e manutenção predial e outros Visualização rápida Inexigibilidade N°010/2025 - Passagens Terrestres Visualização rápida PE 028/2025 - Madeiras diversas Visualização rápida Inexigibilidade N°012/2025 Parceria para execução de ações 8°Festival da Farinha Ver mais
- Turismo e Lazer
Turismo e Lazer Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> BENS PATRIMONIAIS E CULTURAIS E LAZER #CruzeirodoSulEuCuido #invistaemCruzeirodoSul #abraseunegocio #terradoagronegocio #zonafranca Plataforma SEMETUI Acesse aqui a plataforma Bens culturais e patrimoniais Guia do Turista (PDF) Mapa Digital do Turismo - Bens culturais, equipamentos e lazer
- Conselhos Municipais
Portal dos Conselhos Municipais Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC
- Município
Sobre o Município Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Cruzeiro do Sul/AC Aniversário: 28 de setembro Gentílico: cruzeirense População residente: 91.888 habitantes [2022] Área territorial: 8.783,470 km² [2022] IDHM: 0,664 [2010] código: 1200203 Mais informações no portal cidades IBGE . História A região que hoje compreende o município de Cruzeiro do Sul era habitada por tribos indígenas. Os povos que habitavam o vale do Juruá, divididos em 49 tribos, eram pertencentes a etnias de línguas Pano, e se dividiam em grupos com as suas denominações particulares tais como Ararauas, Catukinas e Curimas. Na época das explorações foram encontradas as tribos dos Náuas, Amahuacas, Jamináuas, Capanáuas e Caxinauás. Ao longo das margens do rio Juruá vivia a tribo dos Náuas, multiplicando-se em tabas, dominando o rio e a selva, no trecho onde está localizado a cidade de Cruzeiro do Sul, até o extremo do extenso Estirão (trecho do rio que corre em linha reta). Em 1857 ocorre o início das expedições para o Alto Juruá, quando o chefe de índios João da Cunha Correia chegou a foz do rio Juruá-Mirim. Várias expedições foram realizadas, proporcionando o início do povoamento da região. A tribo dos Nauas (os principais dominantes que fez retroceder a expedição do cientista inglês William Chandlesse em 1867) abandonou a localidade a partir de 1870 rumando para o Peru pelos altos rios em função de uma terrível epidemia. Formaram-se seringais como consequência da imigração de nordestinos que, acossados pelo fenômeno das secas, abandonaram os sertões entre 1877 a 1879. O seringal, já denominado Centro Brasileiro, foi explorado por volta de 1890 e passou a congregar grande número de brasileiros. Em 1896 os primeiros caucheiros peruanos começaram a aparecer. Em 1902, o comissário peruano Carlos Casquez Guadra estabeleceu-se oficialmente à foz do rio Amônea, dando início a uma seqüência de choques entre brasileiros e peruanos. Em 17 de Novembro de 1903, o território do Acre, incorporado ao Brasil pelo Tratado de Petrópolis, foi dividido em três departamentos: Alto Juruá, Alto Purus e Alto Acre, todos independentes entre si e diretamente subordinados ao Governo da União. Cada um dos departamentos era administrado por um Intendente (cargo parecido com o de prefeito atual, só que nomeado pelo Presidente da República, até 1920). Em 12 de setembro de 1904 o Coronel do Exército Brasileiro Gregório Taumaturgo de Azevedo instalou a sede provisória do município em um local denominado "Invencível", situado na foz do Rio Moa. No dia 28 de setembro de 1904, o Coronel Thaumaturgo, através do Decreto N° 4, autorizava a transferência da sede da Prefeitura para o Seringal Centro Brasileiro, à margem esquerda do Juruá, pois no antigo lugar faltava área suficiente para o desenvolvimento futuro da cidade, além do problema das inundações periódicas, resultantes das enchentes do rio. Na área do Centro Brasileiro, a geografia apresentava muitas colinas (terras livres de inundações), facilitando a implantação da futura cidade de Cruzeiro do Sul, atendendo, ainda, outras considerações de ordem administrativa e comercial. Hino do Município "Oficializa e regulamenta o Hino Municipal de Cruzeiro do Sul e dá outras providências" Ouça o hino de Cruzeiro do Sul, AQUI . Letra Composição: Fran Pacheco. No regaço da Selva assombrosa onde outrora espumava o Tapi Uma Bela Cidade Ruidosa Vimos hoje fagueira surgir Para o seio da Mata orvalhada as aragens correndo lá vão E no cimo da Selva ondulada Thaumaturgo Azevedo Dirão Pasma o índio bravio confundido Empolgando uma flexa nos ares Ao ouvir que é tão repetido Vosso nome nos nossos palmares O lampejo do sol do progresso Douro ufano este alcantil Contemplado será no universo Novo estado no chão do Brasil E do trono dos seus esplendores Sobre nuvens bordados de azul Deus semeia cascata de flores E abençoa o Cruzeiro do Sul Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município
- Calendário Pagamento 2024
Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 A Prefeitura de Cruzeiro do Sul no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir, conforme o de creto n.º 003/2024 . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- FUNDEB
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social - FUNDEB/CACS PRESIDENTE Vanilda Barbosa Galli VICE-PRESIDENTE Erivaldo Ferreira Ribeiro Criação do Novo CAC-FUNDEB Câmara da Educação Básica Decreto N°238/2021 - COMPÕE O FUNDEB - Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Conselho Municipal de Educação Titular: Dulcimar de Almeida Braz Suplente: Jeane Freitas Lima Félix Poder Executivo Municipal: Titular: Judmila Nascimento dos Santos Suplente: José Odair Nascimento Alves Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública – Entidades Secundaristas Titular: Maria Somaria de Oliveira Silva Suplente: Sarah Laiane Oliveira da Silva Titular: Larissa da Silva Vila Nova Suplente: Francisco Odair de Freitas Barreto Servidores Técnicos-Administrativo Titular: Cleonizio Antonio Souza de Almeida Suplente: Luciane Márcia de Queiroz Pinheiro Diretores das Escolas Públicas: Titular: Maria da Glória Dias de Moura Suplente: Fernanda de Oliveira Cordeiro Professores da Educação Básica Pública: Titular: Pedro Moreira Lima Suplente: João de Almeida Sandim Filho Pais de alunos da Educação Pública: Titular: Flávia Alves da Silva Suplente: Solange dos Santos Pereira Donovan Titular: Maria da Glória Gomes Lima Suplente: Francisca Jeane Silva de Souza Secretaria Municipal de Educação Titular: Leudinéia Rodrigues dos Santos Suplente: Artemisia da Silva Aguiar Conselho Tutelar Titular: Armédio Melo Rosas Suplente: Suiane Oliveira da Conceição Educação do Campo: Titular: Francisca da Silva Vilanova Suplente: Risolange de Souza Negreiros Cavalcante Representantes da Sociedade Civil Organizada Titular: Maria Elizanete de Moura Galvão Suplente: Francisco Paulo da Silva Livas Titular: Sernízia de Araújo Correia Suplente: José Auricélio Benvindo dos Santos
- Emendas Parlamentares
Emendas individuais e de bancada Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX
- FAQ Transparência
Perguntas Frequentes sobre o Portal da Transparência Você está em: Início > Portal da Transparência > FAQ: Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes sobre o Portal da Transparência >> TIRA DÚVIDAS (FAQ): PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE O que é a LC 131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência? Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Como eu acesso o portal de transparência cruzeirense? O portal de transparência de Cruzeiro do Sul pode ser acessado pelo link: Portal da Transparência ( cruzeirodosul.ac.gov.br ) ou por meio da página inicial - https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br menu > Portal da Transparência (em todas as páginas do cabeçalho do portal) ou pela barra de acesso rápido ou ainda pelo rodapé de todas as páginas do portal. Quem pode acessar os dados do portal da transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Onde eu encontro informações sobre os serviços? As informações sobre os serviços da Prefeitura de Cruzeiro do Sul podem ser consultadas na Carta de Serviços disponível no portal de atendimento - Carta de Serviços ( cruzeirodosul.ac.gov.br ) O que é e para que serve a Carta de Serviços? É um documento de orientação sobre os serviços da Prefeitura, composto por três níveis de informação: tema, assunto e serviço. Ao fornecer esses três dados, você recebe a informação completa: o que é o serviço, quando ele pode ser solicitado, quais os canais para solicitação, qual a norma que o regulamenta, qual é o prazo médio para atendimento da solicitação, qual a documentação necessária para acessá-lo, qual o passo a passo do serviço e se ele permite ou não solicitação anônima. A Carta foi introduzida por meio da Lei Federal nº 13.460/2017. Acesse a nossa carta de serviços: Carta de Serviços ( cruzeirodosul.ac.gov.br ) Como posso fazer a minha solicitação de atendimento no SIC ou Ouvidoria? Você pode solicitar o serviço de duas formas: pela aba ‘Serviços’ ou em ‘Todos os serviços’. Primeiramente, você navega por tema, assunto e serviço e consulta as informações específicas do Guia de Serviços (veja a pergunta nº 2, acima). Quando o portal for um dos canais de abertura, basta clicar em ‘Solicitar’. Ao fazer isso, você será convidado a se cadastrar ou, se já estiver cadastrado, a preencher seus dados de acesso. Caso o serviço permita a solicitação anônima, essa etapa poderá ser dispensada. Se o portal não for um canal de abertura, o guia informará em quais canais a solicitação poderá ser feita. O que é a Lei de Incentivo à Cultura? Conheça as Leis Aldir Blanc (PNAB) e Paulo Gustavo. É a lei que regulamenta o fomento à cultura municipal em Cruzeiro do Sul, através do financiamento a projetos por duas modalidades, o Fundo Municipal de Cultura, com recurso direto do orçamento do município e o Incentivo Fiscal, realizado por meio de renúncia fiscal de ISSQN. Em consonância com a Política de Fomento à Cultura Municipal, os recursos da LMIC são distribuídos por meio de editais a projetos selecionados pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão paritário composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural ( cruzeirodosul.ac.gov.br ) Como receber financiamentos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura? Poderão ser financiados os projetos aprovados nos editais modalidades Fundo e/ou Incentivo Fiscal. Os editais para seleção dos projetos e seus respectivos resultados são publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado (DOE) e também disponibilizados no Portal de Internet da Prefeitura de Cruzeiro do Sul/AC. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural ( cruzeirodosul.ac.gov.br ) Como posso fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida? A Prefeitura de Cruzeiro do Sul ainda não abriu as inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida. A PMCZS está aguardando a regulamentação do Programa por parte da Caixa Econômica Federal sob orientações do Min/istério das Cidades. Deste modo, a Prefeitura realizará, em momento oportuno, ampla .divulgação para os cidadãos. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. Quais são os contatos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS? Todas as informações referentes aos CRAS encontram-se na página da Prefeitura. Link: Endereços Municipais ou por meio do Portal dos Conselhos - Portal dos Conselhos Municipais Quais serviços socioassistenciais o Município oferta para a população em situação de rua? A Política de Assistência Social e seu atendimento voltado para pessoas em situação de rua tem como objeto promover ações de proteção social, através do trabalho social desenvolvido que tem como atividades a inserção de usuários na rede de serviços, mediação para garantia de direitos, acompanhamento socioassistencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, construção de projeto de vidas, dentre outros. O município conta com a oferta dos seguintes serviços socioassistenciais para a população de rua: Serviço Especializado em Abordagem Social, com atuação em toda a cidade; Centros de Referência para a População de Rua que ofertam o Serviço Especializado para a Pessoa em Situação de Rua; e Unidades de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Serviço Especializado em Abordagem Social realiza a busca ativa e identificação de pessoas em situação de rua nos territórios e tem como atribuição identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias. Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura. Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência? Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência. É preciso justificar o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.










