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 ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO 
GABINETE DO PREFEITO


 LEI Nº 4, DE 07 DE JUNHO DE 2024
 “Dispõe sobre a cessão de uso de maquinário de propriedade do Município de Jordão para execução de serviços de limpeza, terraplanagem, execução de base e sub-base em pavimentação de vias públicas.”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei
 Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder maquinário pertencente ao Município para realização de obras e serviços de pavimentação de vias públicas.
 I - O maquinário cedido deverá ser utilizado, exclusivamente, na execução de serviços de limpeza, terraplanagem, execução de base e sub-base em pavimentação de vias públicas.
 II - A empresa beneficiada com a cessão deverá realizar as manutenções corretivas necessárias, utilizando mão de obra qualificada e credenciada pelos fabricantes, bem como deverá assumir a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados decorrentes da má utilização do maquinário cedido.
 III - Não haverá cessão de maquinário público sem que haja interesse público evidente.
 § 1º A cessão de que trata este artigo ocorrerá mediante a celebração de Termo de Cessão de Uso, respeitando-se o que dispõe esta Lei.
 Art. 2º A presente Lei tem como objetivo fundamental viabilizar a realização de obras e serviços essenciais que tragam mais qualidade de vida à população.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 Jordão-Acre, 07 de junho de 2024.
 Naudo Ribeiro
 Prefeito de Jordão

Lei N° 004/2024 - Cessão de uso de maquinário de propriedade do Município

  • DOEAC 13.792

    PÁG. 92

    DATA: 10/06/2024

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