top of page

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 998/2023, 4 DE OUTUBRO DE 2023.
“DEFINE O REPASSE DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADOS AO CUMPRIMENTO DO 
PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE 
CRUZEIRO DO SUL – ACRE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL — ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do 
Município de Cruzeiro do Sul – Acre:
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor 
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 junho de 1986, para instituir o piso nacional do Enfermeiro, 
do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;
CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7222/DF sobre a implementação da diferença remuneratória 
resultante do piso nacional dos profissionais de enfermagem;
CONSIDERANDO a redação dada pela Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, aos §§ 12, 14 e 15 do art. 198 da Constituição da 
República, instituindo a competência da União, nos termos da lei, para prestar assistência financeira complementar aos Estados e aos Municípios para 
cumprimento do piso nacional dos profissionais de enfermagem;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece critérios da assistência financeira complementar da União 
destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse 
referente ao exercício de 2023.
DECRETA:
Art. 1º O presente instrumento institui o repasse dos recursos financeiros para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.135/2023, 
aos estabelecimentos de saúde sob gerência municipal no âmbito de Cruzeiro do Sul.
Parágrafo único. O repasse dar-se-á nos termos previstos na Portaria GM/MS nº 1.135/2023 e no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 
06/2017, bem como em outras normas federais que lhes vierem a complementar ou substituir, de acordo com a discriminação dos valores destinados 
mensalmente pelo Fundo Nacional da Saúde a cada estabelecimento de saúde, conforme as informações disponibilizadas no sistema InvestSUS.
Art. 2º O recurso de que trata o art. 1º será repassado por transferência do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) 
aos quais vinculados os prestadores dispostos no Anexo I, cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) 
como gestão “Estadual ou Dupla”.
§ 1º Os repasses dos valores atinentes às competências de maio, junho, julho e agosto de 2023 realizar-se-ão em quantas parcelas forem pertinentes, de forma retroativa, podendo ser efetuada a compensação de eventuais ajustes dos dados no sistema InvestSUS.
§ 2º O repasse dos valores observará cronograma mensal estabelecido pelo Ministério da Saúde, conforme o disposto no Título IX-A, art. 1120-D, da 
Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017, sendo sujeito a variações decorrentes da atualização dos dados relativos aos profissionais vinculados ao 
estabelecimento de saúde municipal no sistema InvestSUS.
§ 3º É dever do Município e do estabelecimento de saúde a aplicação dos recursos federais de que trata o art. 1º no cumprimento do piso salarial 
dos profissionais da enfermagem, sendo responsabilidade do Município repassar os valores aos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo 
II deste Decreto.
Art. 3º É dever do gestor municipal atualizar e confirmar os dados dos seus profissionais de enfermagem nos sistemas e nos formulários indicados 
pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual da Saúde, os quais embasarão o cálculo do valor destinado a cada estabelecimento de saúde 
sob sua gerência.
Parágrafo único. O gestor municipal é responsável pela veracidade dos dados informados, podendo responder por eventuais omissões, informações falsas ou desvios de qualquer natureza.
Art. 4º Os recursos orçamentários para os repasses, inclusive os futuros, correrão por conta do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O repasse dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) fica condicionado ao ingresso da transferência dos valores pelo 
Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01 de setembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N 998/2023 - Piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares

  •  

    DOEAC nº 13.634

    Página(s) 64-65

    Data: 11/10/2023

     

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale no Turismo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page