Portaria N°017/2024 - Proibido venda de bebidas em recipientes ou garrafas vidro
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15 de fevereiro de 2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 017/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO a proximidade das festividades carnavalescas,
a qual exigem do Poder Público ações visando proteger a integridade física da população; CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro
fora dos estabelecimentos comerciais pode causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas; CONSIDERANDO as medidas necessárias para colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia
Militar na garantia da segurança pública preventiva;
RESOLVE:
Art. 1º Fica expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em RECIPIENTES ou
GARRAFAS DE VIDRO, bem como o uso de COPOS DE VIDRO E SIMILARES durante o período das festividades do Carnaval Cultural Magid Almeida 2024, compreendido do dia 09 a 13 de fevereiro de 2024, tendo
início às 16:00 (dezesseis) horas e encerramento às 3:00 (três) horas, na Praça do Centro Cultural Orleir Messias Cameli.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no dia 09 de fevereiro de 2024, as atividades carnavalescas terão início às 18:00 (dezoito) horas e encerramento às 00:00 (zero) horas, período em que se aplica a vedação disposta
no Art. 1º desta Portaria.
Art. 2º No período e nas situações de que trata o Art. 1º desta Portaria, as bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais, sendo responsabilidade do proprietário(a) do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento.
Parágrafo único. A flexibilização do Art. 2º abrange somente estabelecimentos comerciais que apresentem estrutura fixa, com local fechado destinado aos clientes, não abrangendo, portanto, os vendedores ambulantes, estando
estes impedidos de realizar a venda de bebidas, conforme Art.1º.
Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto no art. 1º desta Portaria, será determinada a imediata interdição do estabelecimento ou dos pontos de venda com a consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura
do Termo de Apreensão, bem como a suspensão das licenças dos vendedores ambulantes até o final das festividades carnavalescas.
Art. 4º A fiscalização dos estabelecimentos comerciais é de competência da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças.
Art. 5º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto nesta Portaria ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação
de cessar imediatamente a transgressão.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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