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Portaria N°017/2024 - Proibido venda de bebidas em recipientes ou garrafas vidro

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13711

66

15 de fevereiro de 2024

Data de Abertura

-

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 017/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO a proximidade das festividades carnavalescas, 
a qual exigem do Poder Público ações visando proteger a integridade física da população; CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro 
fora dos estabelecimentos comerciais pode causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas; CONSIDERANDO as medidas necessárias para colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia 
Militar na garantia da segurança pública preventiva;
RESOLVE:
Art. 1º Fica expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em RECIPIENTES ou 
GARRAFAS DE VIDRO, bem como o uso de COPOS DE VIDRO E SIMILARES durante o período das festividades do Carnaval Cultural Magid Almeida 2024, compreendido do dia 09 a 13 de fevereiro de 2024, tendo 
início às 16:00 (dezesseis) horas e encerramento às 3:00 (três) horas, na Praça do Centro Cultural Orleir Messias Cameli.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no dia 09 de fevereiro de 2024, as atividades carnavalescas terão início às 18:00 (dezoito) horas e encerramento às 00:00 (zero) horas, período em que se aplica a vedação disposta 
no Art. 1º desta Portaria.
Art. 2º No período e nas situações de que trata o Art. 1º desta Portaria, as bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais, sendo responsabilidade do proprietário(a) do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento.
Parágrafo único. A flexibilização do Art. 2º abrange somente estabelecimentos comerciais que apresentem estrutura fixa, com local fechado destinado aos clientes, não abrangendo, portanto, os vendedores ambulantes, estando 
estes impedidos de realizar a venda de bebidas, conforme Art.1º.
Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto no art. 1º desta Portaria, será determinada a imediata interdição do estabelecimento ou dos pontos de venda com a consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura 
do Termo de Apreensão, bem como a suspensão das licenças dos vendedores ambulantes até o final das festividades carnavalescas.
Art. 4º A fiscalização dos estabelecimentos comerciais é de competência da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças.
Art. 5º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto nesta Portaria ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação 
de cessar imediatamente a transgressão.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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